Decreto N°021/2023Altera dispositivo do Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera dispositivo do Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023,
que regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas
com o Carnaval 2023 e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66
da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 1º........
....................
Fica estabelecido o horário máximo até às 03h00min do dia seguinte
dos dias 17 a 21 de fevereiro de 2023 para realização de atividades
relacionadas com o Carnaval 2023.
(...)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 14 de fevereiro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de fevereiro de 2023
Gabinete do Prefeito
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