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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com

o Carnaval 2023 e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais

e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei
Orgânica do Município, e,


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os

horários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2023;


 D E C R E T A:


Art. 1º - Fica estabelecido o horário máximo até às 03h00min do dia

seguinte para realização de atividades relacionadas com o Carnaval 2023 nos
dias 17 a 20 de fevereiro de 2023 e até às 05h00min do dia seguinte

do dia 21 de fevereiro de 2023.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades

desenvolvidas nas sedes sociais de clubes de festas e bares de 1ª categoria.


Art. 2º - Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o

Carnaval 2023 deverão ser previamente comunicados aos órgãos

de segurança pública do município.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 17 de janeiro de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°011/2023 Regulamenta os dias e horários de atividades - Carnaval 2023

  • DOEAC  13.459

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    Data: 24/01/2023

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