Decreto N° 206/2019 - Recadastramento dos Carroceiros,16 a 21 de Setembro
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 206 DE 09 DE SETEMBRO 2019.
RECADASTRAMENTO DE TODOS OS CARROCEIROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66
da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos
permissionários dos serviços de Transporte Urbano
deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º- O Departamento Municipal de Transporte Urbano
deverá promover no período de 16 a 21 de setembro do
corrente ano, o recadastramento de todos os carroceiros.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá,
mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares
para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 09 de Setembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12638
49
19 de setembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



