Decreto N° 083/2026 - Suspensão das atividades escolares nos dias 06, 07 e 08
Declara, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão temporária das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 083, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Declara, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão temporária das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão das atividades escolares presenciais em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Feijó - Acre, nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026, em razão do grave episódio de violência ocorrido no Estado do Acre, com reflexos diretos na segurança e na estabilidade emocional da comunidade escolar.
Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto abrange:
I - escolas municipais de educação infantil;
II - escolas municipais de ensino fundamental;
III - creches e centros municipais de educação;
IV - demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Durante o período de suspensão previsto no art. 1º, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências administrativas necessárias para:
I - promover alinhamento institucional com gestores escolares quanto aos protocolos de segurança;
II - realizar avaliação das condições de acesso, vigilância e proteção das unidades educacionais;
III - articular, junto aos órgãos competentes de segurança pública, medidas preventivas voltadas à proteção da comunidade escolar;
IV - disponibilizar suporte e acolhimento psicossocial aos profissionais da educação, estudantes e familiares;
V - elaborar cronograma de reposição das atividades pedagógicas suspensas.
Art. 4º Os setores administrativos e técnicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação permanecerão em funcionamento interno, para execução das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º O retorno das atividades escolares presenciais ocorrerá em 11 de maio de 2026, salvo ulterior deliberação da Administração Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Feijó, Acre, em 05 de maio de 2026.
(Assinado)
Railson Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
6 de maio de 2026
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