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Decreto N° 041/2020 - Prorrogar a vigência do Decreto nº 034/2020

Legislação
Covid-19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 041, DE 16 DE ABRIL DE 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das

atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322,

de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de

Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30

de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo

coronavírus (COVID-19);


Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV);


Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,

que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto

na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas

para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);


Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a Saúde Pública:


RESOLVE:


Art. 1º. Prorrogar a vigência do Decreto nº 034, de 18 de março de 2020
e as alterações pelo Decreto nº 035, de 20 de março de 2020 por mais
15 (quinze) dias.


Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Feijó-AC, 16 de abril de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

43

17 de abril de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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