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Decreto N° 035/2020 - Emergência em Saúde Pública

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

DECRETO N°. 035, DE 20 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )

 

" MODIFICA O ART. 4°, INCISO X DO DECRETO N° 034/2020

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA, Prefeito Municipal de Feijó,

Estado do Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI,

da Lei Municipal n°. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do

Município de Feijó-AC),


Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública

de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde

em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana

pelo novo coronavírus (COVID-19);


Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020,

que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus

(2019-nCoV);


Considerando a Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,

que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto

na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas

para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);


Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a Saúde Pública;


Considerando a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas

com intuito de reduzir o contágio da doença;


DECRETA:


Art. 1° Alterar o artigo 4°, inciso X do Decreto Municipal n.° 034/2020,

que passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Suspensão da realização de eventos de massa (governamentais,

esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos),

com público superior a:
a) 50 (cinquenta) pessoas em espaços abertos; e
b) 30 (trinta) pessoas em espaços fechados."


Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

 

Feijó-AC, 20 de março de, 2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

43

26 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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