Cotação de Preço - Material de limpeza, higiene e gêneros alimentícios
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18 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas COTAÇÕES DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, higiene e gêneros alimentícios, por meio de dispensa de licitação, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da MP nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, contendo as especificações mínimas dos materiais e bens inestimáveis, contendo preços, condições, quantidades e exigências essenciais de fornecimento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
As empresas interessadas em apresentar cotações poderão solicitar o arquivo com as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cotacaofeijo@gmail.com.
As cotações deverão ser enviadas pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que todas as cotações contenham os seguintes requisitos:
I. Assinatura do representante legal da empresa, com CPF e documento de identificação; será substituído por assinatura eletrônica por meio de GOV.BR ou certificado da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) com poderes para o ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa ou, alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica;
III. Item da qual os fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone para contato.
Gracilene Freitas de Paiva Souza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 017/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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