Proposta de Preço - Manutenção preventiva de balsa
serviços de manutenção corretiva e preventiva de unidade de saúde fluvial (balsa)
AVISO DE PROPOSTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previsto no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interes sadas a apresentarem suas propostas de preços para a CONTRATAÇÃO de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva de unidade de saúde fluvial (balsa), por meio de dispensa de licitação, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência do Processo Administrativo em anexo.
As empresas interessadas em apresentar propostas poderão solicitar o arqui vo contendo as informações necessárias para preenchido da proposta pelo e-mail: cpl@feijo.ac.gov.br A proposta deverá ser enviada pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar a publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que a proposta contenha os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a proposta seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certifica do digital da pessoa jurídica;
III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Gracilene Freitas de Paiva Souza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 017/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14168
3 de fevereiro de 2026
Saúde
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



