Cotação de Preço - Gerador de energia
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14 de novembro de 2025
Sec. Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o no. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, no 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previsto no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas COTAÇÕES DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO de empresa especializada para a aquisição de gerador de energia elétrica com potência adequada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o funcionamento contínuo dos equipamentos essenciais e conservação adequada de vacinas, medicamentos e outros insumos termossensíveis durante eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica, por meio de pregão eletrônico, nos termos da Lei no 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei no. 14.133/2021.
As empresas interessadas em apresentar cotações poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cotacoesfeijo@gmail.com.
A cotações deverão ser enviadas pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que a cotações contenha os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica;
III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Gracilene Freitas de Paiva Souza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto no 017/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo



