AVISO DE PROPOSTA - Serviços de telefonia móvel pessoal (SMP)
Contratação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) voz e dados com fornecimento de SIMCARD (CHIP) com cobertura em todo território nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o no. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, no 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem a DISPENSA DE LICITAÇÃO previsto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas propostas de preços para a contratação de
serviços de telefonia móvel pessoal ( SMP) voz e dados com fornecimento de SIMCARD ( CHIP) com cobertura em todo território nacional, pelo menor preço, em conformidade com a Lei no. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência, o qual será encaminhado às empresas interessadas mediante solicitação pelo e-mail informado neste aviso.
As empresas interessadas em apresentar propostas poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta pelo e-mail: cotacoessaudefj@gmail.com
A proposta deverá ser enviada pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias uteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE, sendo imprescindível que a proposta contenha os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a proposta seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica;
III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Suelen dos Santos Bezerra
Agente de Contratação
Decreto no. 052/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
22 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


