Termo de Adesão - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE FEIJÓ/AC
ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022,
entre asadministrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileiradas Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Na-cional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opçãopor produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com odisposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CódigoTributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE FEIJÓ/AC, CNPJ 04.005.179/0001-20, neste ato represen-tado pelo seu Prefeito, RAILSON FERREIRA DA SILVA, CPF no 725.034.672-53, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Leino 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022,que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional paraa Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT no 11, de 2015), instituio Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesãoao Convênio,resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão aoConvênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebra-do em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscalde Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos do-cumentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo dalegislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazoindeterminado, a partir da data de sua assinatura.Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado,sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, aser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grandecirculação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais eresultantes de direito.
Feijó- Acre, 20 de agosto de 2025
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Feijó/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14091
84
22 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


