Resultado de Julgamento - Interposições de Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular e Documental - PSS n°002/2026 - DOEAC N°14371
Resultado do julgamento das interposições de recursos apresentadas contra o resultado preliminar da 1ª etapa do Processo Seletivo.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - EDITAL Nº 002/2026
RESULTADO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL
A Comissão Especial de Organização, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva, regido pelo Edital nº 002/2026 e suas eventuais retificações, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS apresentadas contra o Resultado Preliminar da 1ª Etapa - Análise Curricular e Documental, observadas as disposições dos itens 4, 5 e 7 do Edital de Abertura.
A análise dos recursos foi realizada com base na documentação apresentada tempestivamente no período de inscrição e nos critérios previamente estabelecidos no Edital nº 002/2026, não implicando abertura de novo prazo para inclusão ou substituição de documentos, ressalvada a correção de eventual erro material pela Comissão.
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ANÁLISE E JULGAMENTO DOS RECURSOS
1. ANDREANA FERREIRA DA SILVA
Após análise do recurso interposto e reexame da documentação apresentada pela candidata, a Comissão Especial constatou a necessidade de readequação da pontuação atribuída à experiência profissional, em observância ao disposto no item 4.7 do Edital nº 002/2026.
Nos termos do referido item, não são consideradas como experiência profissional o estágio curricular obrigatório, as atividades acadêmicas, a monitoria, a extensão, a residência realizada como modalidade de formação, o trabalho voluntário ou outras atividades que não caracterizem efetivo exercício profissional, salvo previsão expressa em sentido diverso no Edital.
Diante da reanálise e da aplicação dos critérios previstos no Edital, a pontuação da candidata foi readequada de 30,5 (trinta vírgula cinco) pontos para 20 (vinte) pontos.
DECISÃO: RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO, COM READEQUAÇÃO DA PONTUAÇÃO.
| NOME DA CANDIDATA | PONTUAÇÃO PRELIMINAR | PONTUAÇÃO APÓS JULGAMENTO DO RECURSO |
|---|---|---|
| ANDREANA FERREIRA DA SILVA | 30,5 | 20 |
A pontuação resultante do julgamento do recurso será considerada na elaboração e publicação do Resultado Definitivo da 1ª Etapa - Análise Curricular e Documental e, consequentemente, para fins de classificação e convocação à segunda etapa, observados os critérios e limites estabelecidos no Edital nº 002/2026.
Nos termos do item 7.6 do Edital nº 002/2026, a decisão da Comissão quanto aos recursos constitui a última instância administrativa prevista no certame, ressalvada a possibilidade de correção posterior de erro material pela própria Comissão.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 002/2026 e de suas eventuais retificações.
Feijó - AC, 02 de outubro de 2026.
Clísten Alves Corrêa
Presidente da Comissão Especial de Organização, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2026
*Publicado nesta data, por não constar nos autos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de outubro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas


