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Resolução CMAS/Nº013/2024 - HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS/AC 2024 a 2026

Legislação
Resolução

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO CMAS Nº013/2024
Dispõe sobre a aprovação de Recebimento de Recursos Via SIGTV.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de setembro de 2024, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 08 de 30 de Abril de 1996, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS:
Art.8º – O Presidente e o Vice-Presidente do CMAS serão escolhidos dentre os seus membros, observado o critério da alternância entre OG e ONG, a cada período de mandato de 01 (um) ano.


RESOLVE:
Art. 1° –
HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS/AC para o período de setembro/2024 a setembro/2026. 
Presidente: Aderlândia Silva e Silva
Vice-Presidente: Izângela Gomes Pessoa de Aguiar


Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Feijó – Acre, 18 de setembro de 2024.


Aderlândia Silva e Silva
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13875

107

3 de outubro de 2024

Assistência Social;Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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