Republicado por Incorreção - Edital de Convocação nº 006/2026 - Resolução CMDCA nº 002/2026
Convocação do servidor Frank Esdras Rego de Souza para assumir funções de 1º Suplente do Conselho Tutelar.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
Convocação 006/2026
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó, representado por sua presidente Débora Gomes de Lima, no uso de suas atribuições legais, conforme a Resolução CMDCA N° 002/2026, vem por meio deste convocar o servidor Frank Esdras Rego de Souza para assumir, em caráter temporário, as funções de 1ª (primeiro) Suplente do Conselho Tutelar, no período compreendido entre 10/07/2026 a 31/12/2026 (6 meses).
A presente convocação justifica-se em razão da licença para tratamento de saúde concedida a Conselheiro(a) Tutelar Titular, nos termos da legislação vigente, fazendo-se necessária a sua substituição temporária para que não haja prejuízo ao atendimento à população e ao cumprimento das atribuições legais do Conselho Tutelar, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Solicitamos que compareça à Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social, situado na Travessa Floriano Peixoto, 263 – Centro, em Feijó/AC, no horário de expediente (7h as 14h), com as cópias dos documentos listados abaixo. O prazo para apresentação é de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação. Caso não haja manifestação dentro deste prazo, outro suplente será convocado para ocupar a vaga.
01 foto 3x4;
Carteira de Identidade;
CPF;
Titulo de Eleitor;
Carteira de Trabalho (página com foto e data de emissão);
Comprovante com nº do PIS/PASEP;
Comprovante de Quitação Eleitoral;
Comprovante de Endereço;
Comprovante de Escolaridade;
Declaração de não acumulação de cargos, conforme o que estabelece a Lei Municipal 666/2014, no artigo 61 e 74 inciso VII;
Certidão de Nascimento dos dependentes;
Caso não dentro do prazo estabelecido, ou não comprovar os requisitos exigidos para o cargo será considerado desistente e eliminado
Respeitosamente,
Feijó – Acre, 08 de julho de 2026.
DÉBORA GOMES DE LIMA
Presidente do CMDCA-Feijó
RESOLUÇÃO CMDCA N° 002/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de julho de 2026
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