Republicado por Incorreção - Decreto Nº105/2026 - Exonera servidora Maria Lucineide Gomes da Silva
Exonera, a pedido, servidora ocupante de cargo efetivo e declara a vacância do cargo no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Feijó – AC, e dá outras providências.
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 105, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Exonera, a pedido, servidora ocupante de cargo efetivo e declara a vacância do cargo no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Feijó – AC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 43, inciso V, da Lei Municipal nº 1.041/2023, que trata da vacância de cargo público em razão de posse em outro cargo inacumulável; CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela servidora Maria Lucineide Gomes da Silva, ocupante do cargo efetivo de Servente; RESOLVE: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Maria Lucineide Gomes da Silva, inscrita no CPF nº 617.xxx.xxx-91, do cargo efetivo de Servente, matrícula nº 785, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Servente, em decorrência da exoneração prevista no artigo anterior, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó
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2 de julho de 2026
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