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PSS N°001/2026 - Cadastro de Reserva e contratação temporária

Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva (PSSCR), de contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

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Processo Seletivo

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EDITAL No 001/2026


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE


CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA


Edital de Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva (PSSCR), de contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público.


O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, por meio de sua

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe

conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura mínima das equipes, com o

número de servidores necessários para atendimento, conforme funcionamento e

escala dos órgãos de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de substituições dos servidores que estejam

temporariamente afastados ou impedidos de exercer suas funções, visando à

continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO que a carência desses profissionais compromete os serviços

essenciais de saúde prestados pelo Município e inviabiliza o atendimento adequado

que deve ser prestado à população;

CONSIDERANDO que por força do artigo 196 da Constituição da República de 1988,

a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, por meio do presente Edital, a realização do Processo Seletivo

Simplificado para Cadastro de Reserva (PSSCR), de contratação temporária, via

análise curricular, que consiste em análise documental, destinado a contratação

temporária para as funções que constam no Anexo I deste Edital, a serem contratados por tempo determinado, conforme a necessidade justificada, observando o disposto

no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva (PSSCR) será regido

por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da

Comissão de Organização do certame, que realizará Avaliação e Julgamento de

Títulos e entrevista.

1.2. Compete à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado para

Cadastro de Reserva (PSSCR), a deliberação e a coordenação de todo o processo,

publicação dos atos administrativos inerentes ao certame.

1.3. Compete ainda à Comissão de Organização a Avaliação e Julgamento de Títulos

do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva (PSSCR), a realização

da análise curricular e entrevista, bem como a aferição de pontuação dos candidatos

inscritos no certame.

1.4. As contratações, que por ventura vierem a ocorrer, serão realizadas por tempo

determinado, nos termos deste Edital, e obedecerão aos prazos estabelecidos no ato

da contratação em consonância com a legislação vigente.

1.5. Todos os horários previstos neste Edital referem-se ao horário local do Estado do

Acre.


2 - DO LOCAL, HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas mediante entrega de currículo

atualizado, bem como todas as documentações comprobatórias e os formulários

devidamente preenchidos, no período compreendido das 08h do dia 22 de abril até às

16h do dia 24 de abril de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Saúde – Sala do

Conselho Municipal de Saúde.

2.1.2. As documentações de que tratam o item anterior serão entregues na sede da

Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, situada em Trav. Joao Ambrósio Taveira, S/N

– Cidade Nova – Sala do Conselho Municipal de Saúde, e implica no conhecimento e

na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e das

instruções específicas para a função, sobre as quais, em nenhuma hipótese, poderá

alegar desconhecimento.

2.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar por concorrer a uma única vaga,

preenchendo o FORMULÁRIO que está no anexo VII deste edital


2.1.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto

preenchimento dos dados necessários à inscrição, não se responsabilizando a

municipalidade, por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto de

seus dados ou outros que impossibilitem sua efetivação.

2.1.5. Durante o período de inscrição, em caso de dúvidas referente as etapas do

processo, o candidato poderá entrar em contato presencial com a Comissão

Organizadora na sede da supracitada Secretaria de Saúde.

2.1.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as

publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas na página

eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Feijó:

https://www.feijo.ac.gov.br/concursos

2.1.7 Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – FUNÇÃO,VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, REMUNERAÇÃO,

CARGA HORÁRIA (CH), REQUISITO MINIMO EXIGIDO PARA A FUNÇÃO;

ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE – NIVEL

SUPERIOR;

ANEXO III – ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO;

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO;

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE CURRÍCULO;

ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS;

ANEXO VII – FORMULÁRIO DE COMPROMETIMENTO PARA CONCORRER A UMA

ÚNICA VAGA

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

20 de abril de 2026

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