Portaria SEME nº19/2026 - Nomeação de Equipe Municipal de Educação Integral
Nomeia a Equipe Municipal de implementação de Educação Integral em Tempo Integral e estabelece competências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEME Nº 19, DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e estabelece suas competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Feijó – AC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ – ACRE, MAURO DEFESOM BARROSO BRAGA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, orientando os sistemas de ensino na implementação, gestão, monitoramento e avaliação dessa política pública; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Feijó; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a garantia do desenvolvimento integral dos estudantes, mediante ações articuladas de planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico e monitoramento das unidades escolares; CONSIDERANDO a necessidade de constituir equipe técnica responsável pelo planejamento, coordenação, elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Equipe Municipal de implementação de Educação Integral em Tempo Integral, composta pelos seguintes servidores: I – Antônio de Jesus Cruz de Almeida; II – Antônio Carlos Felix Ximenes; III – Cicero de Sousa da Silva; VI – Edson Araújo Pereira; IV – Maria Daiane da Silva Araujo; V – Maria Rosinete de Araújo Costa.
Art. 2º Ficam designados os servidores Maria Daiane Araujo da Silva e Edson Araújo Pereira para exercerem a função de Coordenadores(as) da Equipe Municipal de implementação de Educação Integral em Tempo Integral, competindo-lhe coordenar, orientar, acompanhar, supervisionar e articular as ações da equipe, promovendo a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos e instituições parceiras.
Art. 3º Compete à Equipe Municipal de implementação de Educação Integral em Tempo Integral: I – elaborar o calendário de atividades destinado à construção, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral; II – elaborar, implementar, coordenar e acompanhar a execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes nacionais; III – realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos sobre a Educação Integral em Tempo Integral, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação; IV – planejar, organizar e executar ações formativas voltadas às equipes gestoras, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais das unidades escolares; V – acompanhar, orientar e fortalecer a rotina pedagógica das escolas que ofertam Educação Integral em Tempo Integral, promovendo o alinhamento das práticas pedagógicas às diretrizes da política educacional; VI – assessorar as unidades escolares na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à Educação Integral em Tempo Integral; VII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e demais instituições parceiras, visando ao fortalecimento da política de Educação Integral; VIII – elaborar relatórios, pareceres técnicos, instrumentos de monitoramento e demais documentos necessários ao desenvolvimento da política pública; IX – implementar, monitorar e avaliar a Politica Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, propondo estratégias de aperfeiçoamento, elaborando indicadores, relatórios técnicos e recomendações para o fortalecimento da política pública; X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário(a) Municipal de Educação, relacionadas à implementação, ao fortalecimento e à consolidação da Educação em Tempo Integral em Tempo Integral.
Art. 4º O exercício das atividades pelos membros da equipe não implicará percepção de remuneração adicional, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Feijó – AC, 09 de julho de 2026.
MAURO DEFESOM BARROSO BRAGA
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de julho de 2026
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