Portaria Republicada por Incorreção - Nº308/2026 - Normas de segurança Festival do Açaí
Dispõe sobre as normas de segurança e organização do XXVII Festival do Açaí e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 308, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre as normas de segurança e organização do XXVII Festival do Açaí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e de conformidade com o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do XXVII Festival do Açaí, promovido pelo Município de Feijó;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas à preservação da segurança, da ordem pública e da integridade física da população durante as festividades;
CONSIDERANDO que a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro representam risco à segurança dos participantes, podendo ocasionar acidentes e lesões;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso ao local do evento, visando colaborar com a atuação dos órgãos de segurança pública e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido a entrada, e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em garrafas, recipientes, copos ou quaisquer outros utensílios de vidro, durante todo o período de realização do evento XXVII Festival do Açaí.
Art. 2º O cumprimento desta Portaria será fiscalizado pelos órgãos competentes do Município, no âmbito de suas atribuições legais, com o apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança e fiscalização envolvidos na realização do evento.
Art. 3º Será permitida pela entrada de isopores, caixas térmicas, coolers ou recipientes similares, desde que estejam vazios.
Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feijó - Acre, em 13 de julho de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de julho de 2026
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