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Portaria nº447/2026 - Aposentadoria Compulsória da Servidora Rosilda Gomes Machado

Dispõe sobre aposentadoria compulsória da servidora Rosilda Gomes Machado.

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ESTADO DO ACRE
PREFETURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

PORTARIA N.º 447, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre aposentadoria compulsória da servidora Rosilda Gomes Machado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o teor do ofício PMF/DEPRH/OF. N.º 318/2026 de 14/10/2026, oriundo do Setor de Recursos Humanos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria compulsória por idade a servidora Rosilda Gomes Machado, matricula n.º 303, ocupante do cargo de Servente, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, com fundamento no art. §1°, inciso II, da Constituição Federal, com proventos calculados nos termos da legislação vigente.

Art. 2° A presente aposentadoria compulsória será a partir de 30/10/2026.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.

Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14378

69

22 de outubro de 2026

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