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Portaria nº433/2026 - Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno-infantis e de DCNT

Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno-infantis e de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT).

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Portaria

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 433, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno--infantis e de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), visando o fortalecimento da governança do cuidado no âmbito do Município de Feijó/AC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, que consagram a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 5.349 e nº 5.350 de 2024, que instituem a Rede Alyne, que busca reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena;
CONSIDERANDO as Linhas de Cuidado para Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) do Ministério da Saúde e o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das DCNT no Brasil, visando a promoção da saúde e o controle sistemático desses agravos;
CONSIDERANDO a Prioridade Sanitária Municipal voltada à diminuição da morbimortalidade por Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT);
CONSIDERANDO a Prioridade Sanitária da 3ª Região de Saúde do Estado do Acre, que estabelece como prioridade a redução da mortalidade infantil, com ênfase no componente neonatal;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico (OE01) da Matriz de Implementação da Estratégia Regional do Projeto Saúde Redes, que determina a instituição da Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno-infantis e fortalecimento da governança do cuidado da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da Rede;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Mesa Técnica Municipal, de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, com a finalidade de acompanhar, articular e qualificar as ações materno-infantis e de prevenção e controle das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), fortalecendo a governança do cuidado e a integração da Rede de Atenção à Saúde no Município de Feijó, Estado do Acre.
Art. 2º Compete à Mesa Técnica Municipal:
I – elaborar, revisar, implementar e monitorar planos, protocolos, fluxos assistenciais, linhas de cuidado e instrumentos técnicos relacionados à saúde materno-infantil e às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT);
II – realizar reuniões periódicas para o monitoramento das ações e dos indicadores epidemiológicos, assistenciais e de desempenho relacionados às prioridades sanitárias materno-infantis e às DCNT, avaliando resultados e propondo os ajustes necessários;
III – analisar periodicamente os óbitos maternos, infantis e fetais, bem como outros eventos sentinela e situações relevantes relacionadas às DCNT, propondo medidas corretivas e preventivas;
IV – identificar fatores de risco, fragilidades assistenciais e oportunidades de melhoria na Rede de Atenção à Saúde;
V – propor estratégias para a qualificação do pré-natal, puerpério, puericultura, planejamento reprodutivo, imunização, rastreamento, diagnóstico precoce e acompanhamento das doenças crônicas;
VI – promover a integração entre a Atenção Primária à Saúde, a Vigilância em Saúde, a Atenção Especializada, o Hospital Geral, o Polo Base Indígena e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
VII – emitir recomendações técnicas destinadas ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho e da organização da Rede de Atenção à Saúde;
VIII – promover e/ou viabilizar ações de educação permanente e capacitação dos profissionais da rede, de acordo com as necessidades identificadas, visando à implementação e ao aprimoramento dos planos, protocolos e linhas de cuidado;
IX – contribuir para a qualificação e organização da Atenção Primária à Saúde como coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde, promovendo a integração e a resolutividade dos serviços.
Art. 3º A Mesa Técnica Municipal será composta pelos ocupantes dos seguintes cargos, funções ou representações institucionais, independentemente de designação nominal:
•Secretário(a) Municipal de Saúde de Feijó;
•Coordenador(a) Municipal de Saúde da Criança e do Adolescente;
•Coordenador(a) Municipal de Saúde da Mulher e do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
•Coordenador(a) Municipal da Atenção Primária à Saúde (APS);
•Coordenadores(as) das Unidades Básicas de Saúde;
•Enfermeiros(as) das Unidades Básicas de Saúde;
•Coordenadores(as) da Vigilância em Saúde e dos Sistemas de Informação da Vigilância em Saúde Municipal;
•Diretor(a) Técnico(a) Médico(a);
•Coordenador(a) do Polo Base Indígena de Feijó;
•Coordenador(a) do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) do Hospital Geral de Feijó;
•Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Feijó;
•Coordenador(a) da Regulação Municipal;
•Coordenador(a) da Telemedicina Municipal;
•Coordenador(a) do Telessaúde Municipal;
•Gerente de Enfermagem da Maternidade de Feijó;
•Diretor(a) do Hospital Geral de Feijó.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, Ministério Público, conselhos profissionais e demais instituições cujas atribuições guardem relação com a matéria em discussão, sem direito a voto.
§ 2º A coordenação da Mesa Técnica será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, podendo ser delegada, mediante ato próprio, a outro membro integrante da Mesa.
§ 3º A participação na Mesa Técnica vincula-se ao cargo, função ou representação institucional, de modo que eventual substituição do respectivo ocupante implicará sua substituição automática na composição da Mesa, dispensada a alteração desta Portaria exclusivamente para esse fim.
Art. 4º As funções desempenhadas pelos membros da Mesa Técnica Municipal serão consideradas de relevante interesse público, não lhes cabendo qualquer remuneração adicional.
Art. 5º O suporte administrativo e logístico necessário para o funcionamento da Mesa Técnica Municipal será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Feijó.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente e as normas do Sistema Único de Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1° de outubro de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó/Ac

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14368

127

7 de outubro de 2026

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