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Portaria Nº393/2026 - Designação de Equipe Técnica para Prova de Conceito no PE Nº90068/2026

DESIGNA EQUIPE TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO, REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – POC, NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 393, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

“DESIGNA EQUIPE TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO, REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – POC, NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, JOSÉ JUAREZ LEITÃO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, julgamento objetivo, competitividade, razoabilidade, proporcionalidade e vinculação ao instrumento convocatório, que regem as contratações públicas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 90068/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 132/2026, cujo objeto consiste na Contratação de empresas especializadas em serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas, incluídos os implementos, com a aplicação e fornecimento de peças, que compões a frota da Prefeitura Municipal de Feijó/Ac e demais secretarias vinculadas, com operacionalização por meio de sistema eletrônico de pedido WEB, orçamentação, registros e controle de quantitativos e especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas;

CONSIDERANDO a previsão constante do Edital e/ou Termo de Referência acerca da realização de Prova de Conceito – POC, destinada à verificação prática da conformidade da solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com os requisitos técnicos, operacionais e funcionais estabelecidos no instrumento convocatório;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores com conhecimento técnico e/ou operacional para acompanhar, analisar e avaliar a solução apresentada durante a Prova de Conceito, assegurando julgamento objetivo, isonomia, transparência e observância dos critérios previamente definidos no Edital e seus anexos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica de Avaliação da Prova de Conceito – POC, referente ao Pregão Eletrônico nº 90068/2026:
I – Nelson Meireles Bezerra, matrícula nº 8202, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Dionatan Iuri do Nascimento da Silva, matrícula nº 8195, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete do Prefeito;
III – Jucélio dos Santos Taumaturgo, matrícula nº 6403, ocupante do cargo/função de Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Administração;
IV – Kairo Roberto Mendes do Nascimento Moraes, matrícula nº 5075, ocupante do cargo/função de Professor/Coordenador de Transporte Escolar;
V – Edivaldo Barbosa dos Santos, matrícula nº 6336, ocupante do cargo/função de Diretor de Oficina Mecânica, da secretaria municipal de Obras, Viação e Urbanismo.

§ 1º A coordenação dos trabalhos da Equipe Técnica ficará sob a responsabilidade do servidor Jucélio dos Santos Taumaturgo, que atuará como Coordenador da Prova de Conceito.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Coordenador, a condução dos trabalhos caberá ao(à) servidor(a) Nelson Meireles Bezerra.

Art. 2º Compete à Equipe Técnica de Avaliação da Prova de Conceito:
I – acompanhar a realização da Prova de Conceito – POC da solução apresentada pela licitante convocada;
II – verificar o atendimento aos requisitos técnicos, operacionais, funcionais, de desempenho, segurança, integração e demais exigências previstas no Edital, Termo de Referência e respectivos anexos;
III – avaliar as funcionalidades do sistema mediante demonstração prática, observando rigorosamente os critérios, roteiros, módulos, funcionalidades, percentuais mínimos de atendimento e demais parâmetros previamente definidos no instrumento convocatório;
IV – realizar os testes necessários à comprovação das funcionalidades exigidas, quando previstos no Edital e no Termo de Referência;
V – solicitar à licitante, quando necessário, esclarecimentos exclusivamente relacionados ao funcionamento da solução demonstrada, vedada qualquer alteração substancial da proposta ou da solução apresentada que importe violação à isonomia, competitividade ou vinculação ao instrumento convocatório;
VI – registrar, de forma clara, objetiva e individualizada, os resultados obtidos em cada requisito ou funcionalidade submetida à avaliação;
VII – elaborar Ata, Relatório Técnico, Checklist, Laudo de Avaliação ou outro documento equivalente contendo o resultado da Prova de Conceito;
VIII – emitir conclusão técnica fundamentada acerca da APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução apresentada, observados exclusivamente os critérios previstos no Edital e seus anexos;
IX – encaminhar o resultado da avaliação ao Pregoeiro ou Agente de Contratação responsável pelo certame, para adoção das providências administrativas pertinentes;
X – zelar pela imparcialidade, transparência, objetividade e integridade dos procedimentos realizados durante a Prova de Conceito;
XI – desempenhar outras atribuições diretamente relacionadas à realização da Prova de Conceito que sejam necessárias à adequada instrução do procedimento licitatório.

Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser realizada em estrita observância às regras, condições, prazos, requisitos e critérios estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90058/2026, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do respectivo Processo Administrativo.

§ 1º É vedado à Equipe Técnica criar, durante a realização da Prova de Conceito, novos requisitos, critérios, funcionalidades, exigências ou condições que não estejam previamente estabelecidos no instrumento convocatório.

§ 2º A avaliação deverá observar critérios objetivos e previamente definidos, assegurando-se tratamento isonômico a todas as licitantes eventualmente submetidas à Prova de Conceito.

§ 3º Eventual reprovação de requisito ou funcionalidade deverá ser devidamente fundamentada, com indicação objetiva da exigência editalícia não atendida e das circunstâncias verificadas durante a demonstração.

Art. 4º A Prova de Conceito poderá ser acompanhada pelo Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio, representantes da empresa convocada e demais agentes públicos cuja presença seja necessária ao regular desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo único. A participação de terceiros interessados ou representantes das demais licitantes observará as disposições previstas no Edital e na legislação aplicável.

Art. 5º Para fins de transparência, controle e adequada instrução processual, todos os atos relevantes praticados durante a Prova de Conceito deverão ser registrados nos autos do Processo Administrativo correspondente, mediante atas, relatórios, checklists, registros de ocorrência e demais documentos pertinentes.

Parágrafo único. Sempre que tecnicamente possível e conveniente à Administração, a sessão de demonstração poderá ser registrada por meios audiovisuais, devendo o respectivo arquivo ou referência de armazenamento ser devidamente identificado nos autos.

Art. 6º Os membros da Equipe Técnica deverão comunicar imediatamente ao Pregoeiro, Agente de Contratação e à autoridade competente eventual circunstância que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação a qualquer das empresas participantes do certame.

Art. 7º A Equipe Técnica deverá atuar de forma colegiada, sendo as conclusões registradas em documento próprio e subscritas pelos membros participantes da avaliação.

§ 1º Havendo divergência entre os membros, deverá ser registrada no relatório a posição divergente e sua respectiva fundamentação.

§ 2º As decisões de natureza estritamente técnica competem à Equipe de Avaliação, sem prejuízo das atribuições legais e regulamentares do Pregoeiro, do Agente de Contratação e da autoridade competente quanto ao prosseguimento do certame.

Art. 8º O resultado da Prova de Conceito deverá ser formalizado mediante Relatório Técnico de Avaliação, contendo, no mínimo:
I – identificação do Processo Administrativo e do Pregão Eletrônico;
II – identificação da empresa submetida à Prova de Conceito;
III – data, horário e local de realização da avaliação;
IV – identificação dos representantes da empresa e dos agentes públicos presentes;
V – relação dos módulos, requisitos e funcionalidades avaliados;
VI – resultado individualizado dos requisitos submetidos à avaliação;
VII – descrição de eventuais ocorrências relevantes verificadas durante a demonstração;
VIII – percentual, índice ou quantitativo de atendimento alcançado, quando assim previsto no instrumento convocatório;
IX – indicação objetiva dos requisitos eventualmente não atendidos;
X – conclusão técnica fundamentada acerca da aprovação ou reprovação da solução.

Art. 9º A aprovação da solução na Prova de Conceito não exime a futura contratada da obrigação de cumprir integralmente todas as especificações, requisitos, níveis de serviço, funcionalidades, obrigações e demais condições previstas no Edital, Termo de Referência, proposta apresentada e futuro instrumento contratual.

Art. 10. A atuação dos servidores designados por esta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, sem prejuízo do exercício das atribuições ordinárias dos respectivos cargos ou funções.

Art. 11. Os casos omissos relacionados à realização e avaliação da Prova de Conceito serão submetidos ao Pregoeiro ou Agente de Contratação e, quando necessário, à autoridade competente, observadas as disposições do Edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Feijó – Acre, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito de Feijó, em Exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14343

132

1 de setembro de 2026

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