Portaria Nº379/2026 - Normas de segurança do Festival de Praia 2026
Dispõe sobre as normas de segurança e organização do Festival de Praia 2026.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 379, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre as normas de segurança e organização do Festival de Praia 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e de conformidade com o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do FESTIVAL DE PRAIA 2026, promovido pelo Município de Feijó;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas à preservação da segurança, da ordem pública e da integridade física da população durante as festividades;
CONSIDERANDO que a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro representam risco à segurança dos participantes, podendo ocasionar acidentes e lesões;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso ao local do evento, visando colaborar com a atuação dos órgãos de segurança pública e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido a entrada, e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em garrafas, recipientes, copos ou quaisquer outros utensílios de VIDRO, durante todo o período de realização do FESTIVAL DE PRAIA 2026.
Art. 2º O cumprimento desta Portaria será fiscalizado pelos órgãos competentes do Município, no âmbito de suas atribuições legais, com o apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança e fiscalização envolvidos na realização do evento.
Art. 3º Será permitida a entrada de isopores, caixas térmicas, coolers e recipientes similares contendo bebidas, desde que estas estejam acondicionadas em recipientes que não sejam de vidro, ficando vedada a entrada de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.
Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feijó - Acre, em 17 de agosto de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito de Feijó, em Exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de agosto de 2026
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