Portaria Nº22/2026 - Designação - José Ercio da Silva Portela
Dispõe sobre a designação do servidor José Ercio da Silva Portela para exercer a função de Secretário Executivo do CAE e do CACS-FUNDEB.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA /SEME Nº. 22, DE 22 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de FeijóAC.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS DE FEIJÓ – AC, Maria Daiane da Silva Araújo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e disciplina o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS-FUNDEB;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnico e administrativo aos Conselhos, contribuindo para o fortalecimento do controle social, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos destinados à educação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, José Ercio da Silva Portela, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação.
Art. 2º Compete ao Secretário Executivo:
I – prestar apoio técnico, administrativo e operacional aos Conselhos;
II – organizar, convocar e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – elaborar atas, pautas, ofícios, expedientes e demais documentos necessários ao funcionamento dos colegiados;
IV – manter organizados e atualizados os arquivos físicos e digitais, bem como a documentação dos Conselhos;
V – acompanhar o cumprimento das deliberações, dos prazos e das demandas administrativas;
VI – prestar assessoramento técnico aos Presidentes dos Conselhos, preservando a autonomia, a independência e as competências legais dos respectivos colegiados;
VII – desempenhar outras atividades correlatas indispensáveis ao regular funcionamento do CAE e do CACS-FUNDEB.
Art. 3º O exercício da função de Secretário Executivo não confere direito a voto nas deliberações dos Conselhos nem substitui as competências legais de seus membros ou de seus Presidentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Feijó – AC, 22 de julho de 2026.
Maria Daiane da Silva Araújo
Secretária Adjunta de Assuntos Educacionais
Secretaria Municipal de Educação de Feijó – AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de agosto de 2026
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