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Portaria Nº22/2026 - Designação - José Ercio da Silva Portela

Dispõe sobre a designação do servidor José Ercio da Silva Portela para exercer a função de Secretário Executivo do CAE e do CACS-FUNDEB.

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA /SEME Nº. 22, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de FeijóAC.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS DE FEIJÓ – AC, Maria Daiane da Silva Araújo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e disciplina o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS-FUNDEB;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnico e administrativo aos Conselhos, contribuindo para o fortalecimento do controle social, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos destinados à educação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, José Ercio da Silva Portela, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação.

Art. 2º Compete ao Secretário Executivo:

I – prestar apoio técnico, administrativo e operacional aos Conselhos;

II – organizar, convocar e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – elaborar atas, pautas, ofícios, expedientes e demais documentos necessários ao funcionamento dos colegiados;

IV – manter organizados e atualizados os arquivos físicos e digitais, bem como a documentação dos Conselhos;

V – acompanhar o cumprimento das deliberações, dos prazos e das demandas administrativas;

VI – prestar assessoramento técnico aos Presidentes dos Conselhos, preservando a autonomia, a independência e as competências legais dos respectivos colegiados;

VII – desempenhar outras atividades correlatas indispensáveis ao regular funcionamento do CAE e do CACS-FUNDEB.

Art. 3º O exercício da função de Secretário Executivo não confere direito a voto nas deliberações dos Conselhos nem substitui as competências legais de seus membros ou de seus Presidentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Feijó – AC, 22 de julho de 2026.

Maria Daiane da Silva Araújo

Secretária Adjunta de Assuntos Educacionais

Secretaria Municipal de Educação de Feijó – AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14322

189

5 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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