Portaria nº17/2026 - Nomeação - Andréia Castro Da Silva
Nomear a servidora, Andréia Castro Da Silva, Assessora Técnica da Coordenação de Gestão Escolar e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA INTERNA /SEME Nº. 17, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Nomear a servidora, Andréia Castro Da Silva, Assessora Técnica da Coordenação de Gestão Escolar e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições que lhe confere pelo Decreto Nº 004, e demais leis em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento técnico, administrativo, pedagógico e financeiro das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e das atividades desenvolvidas pela Coordenação de Gestão Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANDRÉIA CASTRO DA SILVA, CPF nº 528.115.732-91, matrícula funcional nº 1481, para exercer a função de Assessora Técnica da Coordenação de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Compete à Assessora Técnica da Coordenação de Gestão Escolar:
I – Assessorar a Coordenadora de Gestão Escolar no planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações administrativas, pedagógicas e financeiras das unidades escolares;
II – Auxiliar na análise de planos de aplicação de recursos, prestações de contas e demais documentos relacionados ao PDDE, PDDEMF e programas correlatos;
III – Realizar visitas técnicas, ações de orientação, monitoramento e fiscalização junto às unidades escolares;
IV – Elaborar relatórios, pareceres técnicos, estudos e instrumentos de acompanhamento necessários ao desenvolvimento das atividades da Coordenação de Gestão Escolar;
V – Colaborar na realização de formações, reuniões técnicas e ações de fortalecimento da gestão escolar;
VI – Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Coordenação de Gestão Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Nos casos de ausência, afastamento legal, licença, férias, impedimento ou vacância da função de Coordenadora de Gestão Escolar, a Assessora Técnica exercerá integralmente as atribuições da Coordenação de Gestão Escolar, respondendo temporariamente pela função até o retorno da titular ou nova designação pela autoridade competente.
Art. 4º O exercício da função de Assessora Técnica da Coordenação de Gestão Escolar não afasta as atribuições da Coordenadora de Gestão Escolar nem gera vínculo ou vantagem remuneratória diversa daquelas previstas na legislação municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, 25 de junho de 2026.
Mauro Defeson Barroso Braga
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de julho de 2026
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