PORTARIA Nº100 DE 16 DE MARÇO DE 2026
Concede redução de carga horária a servidora Virgulina da Silva Araújo.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA N.º 100 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Concede redução de carga horária a servidora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o Processo n.º 117/2026 e Parecer Jurídico n.º 85/2026 datado 05 de março de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Virgulina da Silva Araújo, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Postura da Secretaria Municipal de Obras, redução de carga horária de trabalho semanal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de horas trabalhadas, conforme previsto na Lei Municipal n.º 909, ART.12 – INCISO II, datada 13 de outubro de 2020 e Lei Estadual n.º 3.351 de 18 de fevereiro de 2017‐
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14225
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18 de março de 2026
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