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Portaria Nº 064/2026 - Designação de servidores para fiscalização de veículos

Designação de servidores para o controle e fiscalização dos veículos oficiais.

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL FEIJÓ


PORTARIA Nº 064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidores para o controle e fiscalização dos veículos oficiais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Recomendação nº 008/2025 – PROMOCÍVELFJ, que orienta a adoção de medidas para o controle e fiscalização dos veículos oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e segurança na gestão da frota;
CONSIDERANDO a importância de manter registros atualizados das movimentações e da utilização dos veículos, em conformidade com as normas vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para assumir a responsabilidade pelo controle e fiscalização dos veículos pertencentes a este órgão:
Aurelinda da Silva Portela, nº 6325; (Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
Cayo Ramos Ferreira, matrícula nº 6389, (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo);
Dejeane de Souza Bezerra, nº 6320, (Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social);
Jucélio dos Santos Taumaturgo, matrícula nº 6403, (Secretaria Municipal de Administração);
Kairo Roberto Mendes do Nascimento de Morais, nº 5075, (Secretaria Municipal de educação);
Luciano Ferreira Muniz, nº 6308, (Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio);
Maria do Socorro Morais Dias, nº 3333, (Secretaria Municipal de Saúde);
Otacílio Alves Bezerra Filho, matrícula nº 8191, (Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo;
Art. 2º Compete aos(às) servidores(as) designados(as):
I – Elaborar e manter atualizado o boletim diário de tráfego;
II – Realizar o controle de bordo, garantindo o registro adequado das movimentações;
III – Assegurar a observância das normas e procedimentos estabelecidos para utilização dos veículos oficiais;
IV – Comunicar à chefia imediata quaisquer irregularidades verificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
Railson Ferreira da Silva - Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14215

132

4 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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