PORTARIA N°021/2026 - REGRAS FEIJÓ FOLIA 2026
Fixa regras para locação de barracas e espaço durante a realização do Feijó Folia 2026.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 021, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Fixa regras para locação de barracas e espaço durante a realização do Feijó Folia 2026. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes, CONSIDERANDO que a Prefeitura de Feijó colocará à disposição dos interessados, 24 barracas padronizadas, com área de 3m² cada, para comercialização de bebidas e entre outros produtos; CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões tanto das barracas e dos espaços públicos para vendedores ambulantes, durante o período do evento;
RESOLVE:
Art. 1° – A locação das barracas de bebidas para o Carnaval será por ordem de pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que, para parque de diversão e praça de alimentação será o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º – Os interessados pela locação das barracas de bebidas, dos espaços na praça de alimentação e parque de diversão, deverão se inscrever até o dia 06/02/2026, junto à Sala do Empreendedor, sito à Avenida Plácido de Castro nº 678, Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-AC, no horário das 07h às 12h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Art. 3º – Fica proibido o comércio ambulante no raio de 100 metros do entorno da área do Feijó Folia 2026, salvo se autorizado pelo Município.
Art. 4º – O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores, deverá informar os nomes ao Setor de Fiscalização para efeito de fiscalização.
Art. 5º – Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as seguintes reponsabilidades:
I – Garantir a qualidade e um padrão de higiene no manuseio dos alimentos a serem comercializados;
II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito para churrasco, facas, gafos, garrafas de vidro e outros;
III – Fica o comerciante ciente da venda de bebidas apenas em latas e ou materiais plásticos descartáveis;
IV – Atender cordialmente o cliente;
V – Assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;
VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro, evitando a contaminação com contato nos alimentos;
VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo tempo expostos, atraindo animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público;
VIII – Garantir o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos.
Art. 6º – O descumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita às seguintes medidas, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) Apreensão do produto comercializado de forma indevida;
b) Rescisão imediata do contrato;
c) Ficar impedido de explorar qualquer tipo de serviço.
d) Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários-mínimos.
Art. 7º – Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Feijó Folia 2026.
Art. 8º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de janeiro de 2026
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