(REPUBLICADA) PORTARIA Nº020/2026 - REGRAS FEIJÓ FOLIA 2026
Dispõe sobre as regras de segurança e consumo de bebidas para o evento Feijó Folia 2026.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 020, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre as regras do evento Feijó Folia 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a proximidade da realização do Feijó Folia 2026, a qual exigem do Poder Público ações visando proteger a integridade física da população;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro no perímetro do evento do Feijó Folia 2026 pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;
CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Segurança Desarmada e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida no PERÍMETRO, ONDE SERÁ O EVENTO FEIJÓ FOLIA 2026, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES, durante o período do evento Feijó Folia 2026, que ocorrerá de 14 a 17 de fevereiro de 2026, com início às 18h e encerramento às 03h, no Parque de Eventos Antônio Urcezino Castro Lima.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no Art. 1º desta Portaria, a Fiscalização de Tributos e os demais órgãos competentes determinarão a imediata interdição e cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, vendedores ambulantes ou dos pontos de venda, com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão e multa de 01 salário-mínimo por cada descumprimento, impossibilitando seu funcionamento até o final do Feijó Folia 2026.
Art. 3º Fica proibido o comércio ambulante no raio de 100 metros do entorno da área do evento Feijó Folia 2026, salvo se autorizado pelo Município.
Art. 4º Fica permitido a entrada de isopor, caixas térmicas, coolers ou similares pela população e visitantes, desde que esteja vazia, para uso somente dentro do perímetro do evento Feijó Folia 2026.
Parágrafo único - Será permitida a entrada de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas plásticas ou latas, assim como de gelo, desde que ambos estejam armazenados em sacolas separadas da geleira, a qual deverá estar vazia.
Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 6º Fica proibido o uso de máscaras pelos foliões dentro do espaço do evento Feijó Folia 2026, após a dispersão do Bloco do Sujo, visando garantir a segurança, a ordem pública e a identificação adequada dos participantes.
Parágrafo único - O descumprimento desta determinação sujeitará o infrator às medidas administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Portaria.
Art. 7º Fica proibida a atuação de distribuidoras de bebidas e similares realizando entregas diretamente às pessoas físicas dentro do perímetro do evento Feijó Folia 2026, durante o período de sua realização, especialmente quando se tratar de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, recipientes de vidro ou copos de vidro, em razão do risco que tais materiais representam à segurança dos foliões.
Parágrafo único - O descumprimento desta determinação, em particular no que se refere às garrafas de vidro, sujeitará a distribuidora às sanções previstas na legislação aplicável, além das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades já estabelecidas nesta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


