PORTARIA Nº020, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre as regras do evento Feijó Folia 2026.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 020, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre as regras do evento Feijó Folia 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a proximidade da realização do Feijó Folia 2026, a qual exigem do Poder Público ações visando proteger a integridade física da população;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro no perímetro do evento do Feijó Folia 2026 pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;
CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Segurança Desarmada e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida no PERÍMETRO, ONDE SERÁ O EVENTO FEIJÓ FOLIA 2026, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES, durante o período do evento Feijó Folia 2026, que ocorrerá de 14 a 17 de fevereiro de 2026, com início às 18h e encerramento às 03h, no Parque de Eventos Antônio Urzecino Castro Lima.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no Art. 1º desta Portaria, a Fiscalização de Tributos e os demais órgãos competentes determinarão a imediata interdição e cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, vendedores ambulantes ou dos pontos de venda, com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão e multa de 01 salário-mínimo por cada descumprimento, impossibilitando seu funcionamento até o final do Feijó Folia 2026.
Art. 3º Fica proibido o comércio ambulante no raio de 100 metros do entorno da área do evento Feijó Folia 2026, salvo se autorizado pelo Município.
Art. 4º Fica permitido a entrada de isopor, caixas térmicas, coolers ou similares pela população e visitantes, desde que esteja vazia, para uso somente dentro do perímetro do evento Feijó Folia 2026.
Parágrafo único – Será permitida a entrada de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas plásticas ou latas, assim como de gelo, desde que ambos estejam armazenados em sacolas separadas da geleira, a qual deverá estar vazia.
Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria f icam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 6º Fica proibido o uso de máscaras pelos foliões dentro do espaço do evento Feijó Folia 2026, após a dispersão do Bloco do Sujo, visando garantir a segurança, a ordem pública e a identificação adequada dos participantes.
Parágrafo único – O descumprimento desta determinação sujeitará o infrator às medidas administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Portaria.
Art. 7º Fica proibida a atuação de distribuidoras de bebidas e similares realizando entregas diretamente às pessoas físicas dentro do perímetro do evento Feijó Folia 2026, durante o período de sua realização, especialmente quando se tratar de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, recipientes de vidro ou copos de vidro, em razão do risco que tais materiais representam à segurança dos foliões.
Parágrafo único – O descumprimento desta determinação, em particular no que se refere às garrafas de vidro, sujeitará a distribuidora às sanções previstas na legislação aplicável, além das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades já estabelecidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14193
98
28 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


