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Portaria N°519/2025 - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a Erlânia da Silva
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Concede redução de carga horária a servidora.
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PORTARIA N° 519 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede redução de carga horária a servidora.
Concede redução de carga horária a servidora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Processo n°678/2025 e Parecer Jurídico n°198/2025
datado 02 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Erlânia da Silva Aguiar, ocupante do cargo efetivo de Administradora da Secretaria Municipal de Administração, redução de carga horária de trabalho semanal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de horas trabalhadas, conforme previsto na
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14133
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23 de outubro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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