Portaria N°335/2024 - Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 335, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/103/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de dezembro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º – Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regu
lamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de dezembro de 2024.
Matrícula:
861
3308
926
Servidor:
Damares Mendes Leitão
Maycon Cordeiro Aleixo
Porcentagem:
Alberto José de Sousa do Nascimento
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,27 de dezembro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13940
14 de janeiro de 2025
Gabinete do Prefeito(a)
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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