Portaria N°259/2026 - Regras para Patrocínio e Locação - Festival do Açaí 2026
Fixa normas para patrocínio, locação de espaços e barracas para o XXVII Festival do Açaí e Festival de Praia 2026 no município de Feijó.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 259, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Fixa regras para patrocínio, locação de espaços, barracas, restaurante do XXVII Festival do Açaí (11ª Feira do Açaí) e Festival de Praia 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes: CONSIDERANDO que o Município de Feijó, no mês de agosto realiza a Feira do Açaí, de acordo com Lei Municipal n° 714/2016; CONSIDERANDO que esta festa já se tornou uma tradição no Município e de referência no Estado, atraindo milhares de pessoas de outras cidades, para participarem deste evento que oferece além dos shows musicais, barracas para comercialização de produtos e espaços destinados à instalação de empreendedores ambulantes e os demais empreendedores ambulantes; CONSIDERANDO que a Prefeitura de Feijó disponibilizará espaço para um camarote, com área de até 192m² e 22 barracas padronizadas, no máximo 34, com área de 9m² cada, para comercialização de alimentos e bebidas, entre outros produtos, além de espaços destinados stands para apresentação de produtos como também espaço para vendedores ambulantes que utilizam suas próprias barracas ou veículos para comercialização de produtos e/ou serviços; CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões tanto das barracas, food truck e dos espaços públicos para vendedores ambulantes, durante o período do evento; e CONSIDERANDO também a necessidade de fixar regras para obtenção de patrocínio de empresas privadas interessadas em agregar sua marca e/ou vender seu produto durante a realização do evento.
RESOLVE:
Art. 1° – A Coordenação do XXVII Festival do Açaí (11ª Feira do Açaí) e Festival de Praia 2026, poderá obter patrocínio da iniciativa privada para a realização dos eventos, obedecidas às regras estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo Único – Para efeitos desta Portaria, considera-se patrocínio: o auxílio mediante pagamento em dinheiro ou doação de qualquer material ou serviço, condicionado à publicidade por meio de impressão do nome do patrocinador ou de sua logomarca em qualquer material de publicidade relacionado ao evento, bem como a qualquer outro benefício indireto.
Art. 2° – O patrocínio poderá ser concedido por uma ou várias pessoas, físicas ou jurídicas, conforme disposto nesta portaria.
Art. 3° – O valor do patrocínio não poderá exceder aos valores das despesas com a organização e realização do evento, que deverão constar dos respectivos procedimentos administrativos.
Art. 4° – É previsto o patrocínio exclusivo de uma empresa de cada ramo do comércio ou de prestação de serviços para o evento, visando à maior valorização do espaço publicitário.
I – Para o patrocínio exclusivo de produtos, as empresas interessadas deverão fazer suas propostas obedecendo aos valores mínimos:
a) Bebida alcóolica tipo cerveja: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
b) Refrigerante e congênere: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
c) Bebida energética: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II – Havendo patrocínio exclusivo, fica proibida a comercialização de produtos no âmbito do XXVII Festival do Açaí (11ª Feira do Açaí), que não sejam deste patrocinador.
Art. 5° – A locação das barracas para o XXVII Festival do Açaí (11ª Feira do Açaí) será por ordem de pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 6º – A locação das barracas que ficarão alocadas debaixo da tenda do empreendedor e demais espaços, será por ordem de pagamento, conforme descrito abaixo:
– Artesanato: R$ 60,00 (sessenta reais);
– Comércio Popular de Feijó: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
– Praça de Alimentação: R$ 40,00 (quatrocentos reais);
– Brinquedos/Parques de diversão: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a cada 10x20m de terreno;
– Food Truck: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
– Bebidas destiladas: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
– Outros: R$ 200,00 (duzentos reais);
– Brinquedos e Parques Locais: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 7º – O espaço destinado para instalação do Camarote estará à disposição para locação pela melhor proposta ofertada, respeitando-se o valor mínimo estabelecido, e caso não haja interessado, a Coordenação do Festival do Açaí poderá assumir os serviços.
I. Camarote com valor mínimo de: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
II. É de inteira responsabilidade do locatário do espaço as despesas com a montagem da estrutura metálica e licenças junto aos órgãos competentes para a liberação de uso do camarote.
III. A capacidade de pessoas no espaço do camarote, deverá ser definida no laudo do órgão responsável pela vistoria/licença.
IV. O descumprimento da licença do camarote emitida pelo órgão competente, será de inteira responsabilidade do locatário.
Art. 8º – Os interessados das barracas e demais espaços disponíveis para comercialização de produtos e/ou serviços deverão apresentar propostas entre os dias 20 de junho de 2026 até o dia 20 de julho de 2026 (havendo espaço disponível), do horário das 07h às 13h, junto à Coordenação dos Eventos e a Sala do Empreendedor, sito à Avenida Plácido de Castro nº 678, Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-AC, pelo e-mail: salaempreendedoradefeijo@gmail.com ou através dos contatos: (68) 9-9921-1214.
Art. 9º – Fica proibido o comércio ambulante no raio de 150 (cento e cinquenta) metros do entorno da área do XXVII Festival do Açaí (11ª Feira do Açaí), salvo se autorizado pelo Município.
Art. 10º – Fica proibida a comercialização de produtos por vendedores ambulantes na área da praia sem a prévia inscrição, autorização ou licença expedida pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os vendedores ambulantes deverão manter cadastro regular junto ao Município e portar a respectiva autorização durante o exercício de suas atividades, sob pena de apreensão das mercadorias, suspensão da autorização e aplicação das demais sanções administrativas previstas na legislação vigente
Art. 11º – Fica autorizada a construção de 10 (dez) barracas para a realização do Festival de Praia 2026 desde que obedecidos os itens abaixo:
a) É de inteira responsabilidade do concessionário as despesas com a construção e instalação elétrica da barraca, mediante solicitação de espaço a Prefeitura Municipal de Feijó, com apresentação de documentação pessoal do interessado e comprovante de residência;
b) É de inteira responsabilidade do concessionário a retirada da barraca no término de suas atividades estando sujeito a pagamento de multa e ressarcimento ao poder público caso a prefeitura tenha que fazê-lo;
c) É proibida, a qualquer título, a transferência e/ou terceirização da barraca, bem como a venda de bebidas em garrafa de vidro.
d) Deverá observar a segurança dos funcionários e clientes, portanto, conversores de voltagem, fogões, mangueiras e botijões de gás deverão estar em perfeitas condições de uso, observando-se as normas de segurança vigente;
e) Fogões, panelas e outros equipamentos que produzam calor, deverão ser mantidos afastados das divisórias de madeira, produtos inflamáveis e tendas.
f) As barracas deverão, obrigatoriamente, estar equipadas com extintor de incêndio e lâmpadas de emergência, despesas essas de responsabilidade do concessionário.
g) É de responsabilidade do concessionário adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos frequentadores de sua barraca, mantendo o espaço em condições adequadas de uso, prevenindo situações de risco e observando as normas de segurança, higiene e saúde pública durante todo o período de realização do Festival de Praia.
Art. 12º – Fica reservada ao comércio ambulante, área do Contorno Beira Rio, a ser delimitada pela prefeitura, que será locada pelos interessados nas seguintes condições:
a) Para cada área de 3 m² (três metros quadrados) será cobrado taxa de licença de R$ 450,00 pelos 3 (três) dias do evento;
b) As mercadorias comercializadas deverão ser acompanhadas de nota fiscal;
c) Os comerciantes deverão estar com regularidade fiscal em dia;
d) Ficarão obrigados a manter o local limpo e desimpedido.
Art. 13º – O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores, deverá informar os nomes ao Setor de Fiscalização para efeito de fiscalização.
Art. 14º – Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as seguintes reponsabilidades:
I – Garantir a qualidade e um padrão de higiene no manuseio dos alimentos a serem comercializados;
II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito para churrasco, facas, gafos, garrafas de vidro e outros;
III – Fica o comerciante ciente da venda de bebidas apenas em latas e ou materiais plásticos descartáveis;
IV – Atender cordialmente o cliente;
V – Assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;
VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro, evitando a contaminação com contato nos alimentos;
VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo tempo expostos, atraindo animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público;
VIII – Garantir o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 (dezoito) anos.
IX – Só comercializar produtos (bebidas) autorizados pela Comissão Organizadora do XXVII Festival do Açaí (11ª Feira do Açaí).
X – É de inteira responsabilidade dos locatários das barracas as despesas com pagamento de taxas de licenças necessárias junto aos órgãos competentes para a realização de venda de bebidas alcóolicas e alimentação.
XI – As barracas deverão, obrigatoriamente, estar equipadas com lâmpadas de emergência, despesas essas de responsabilidade do concessionário.
Art. 15º – O descumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita às seguintes medidas, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) Apreensão do produto comercializado de forma indevida;
b) Rescisão imediata do contrato;
c) Ficar impedido de explorar qualquer tipo de serviços nas próximas edições do Festival do Açaí;
d) Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários-mínimos.
Art. 16º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora dos Festivais.
Art. 17º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feijó-AC, em 16 de junho de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
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23 de junho de 2026
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