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Portaria N°258/2026 - Comissão de Seleção do Programa Habitacional

Nomeia os membros da Comissão Municipal de Seleção do Programa Habitacional do Município de Feijó/AC, referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026.

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA N° 258, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Seleção do Programa Habitacional do Município de Feijó/AC, referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes.
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 003/2026, da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS, destinado à inscrição, habilitação, seleção, classificação e hierarquização de famílias para recebimento de unidades habitacionais de interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão Municipal de Seleção do Edital de Programa Habitacional 001 de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Municipal de Seleção do Edital de Programa Habitacional 001 de 2026, do Município de Feijó/AC, responsável pela coordenação, acompanhamento, análise documental, validação, classificação, hierarquização e deliberação acerca do processo de habilitação das famílias inscritas no Edital de Chamamento Público nº 003/2026.
Art. 2º A Comissão Municipal de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I – Emerson Sousa e Silva – Presidente;
II – Poliana Lima Lemos – Membro;
III – Carla Norielle Gomes Albuquerque – Membro;
IV – Lâmia Patrícia Thaumaturgo da Silva – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Seleção:
I – acompanhar todas as etapas do procedimento de inscrição, habilitação, seleção, classificação e indicação dos beneficiários;
II – analisar a documentação apresentada pelos candidatos, verificando sua conformidade com os requisitos previstos no Edital;
III – promover diligências, solicitar documentos complementares e realizar visitas técnicas ou sociais, quando necessário;
IV – realizar a classificação e hierarquização das famílias inscritas, observados os critérios sociais, técnicos e legais estabelecidos no Edital;
V – deliberar sobre recursos administrativos, impugnações e situações que demandem análise técnica específica;
VI – emitir pareceres, atas e relatórios necessários à formalização dos procedimentos administrativos;
VII – garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e interesse público.
Art. 4º Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Feijó - Ac

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14291

110

19 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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