Portaria N°244/2026 - Nomeação de Comissão Organizadora - PSS Brigadistas
Nomeia a Comissão Organizadora do PSS para contratação de Brigadistas de Combate a Incêndios Florestais na SEMMA de Feijó.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA N.º 244 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Brigadistas de Combate a Incêndios Florestais no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Feijó/AC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício PMF/GABPRE/OF.N. º 313/2026 de 08/06/2026, oriundo do Gabinete do Prefeito.
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado segunda a Lei Municipal nº 947 de 27 de agosto de 2021 para recrutamento e seleção de Brigadistas de Combate a Incêndios Florestais, visando o fortalecimento das ações de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios e queimadas no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e fiscalização das etapas do referido processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Brigadistas de Combate a Incêndios Florestais, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – José Yan da Silva dos Santos – Presidente;
II – Aurelinda da Silva Portela – Vice-Presidente;
III – Rosa Linhares de Sousa Barbosa – Membro;
IV – Adriano da Silva Souza – Membro;
V – Emilson Péricles de Araújo Brasil Júnior – Membro;
VI – José Nilton Barreto Mota – Membro;
VII – Maria Elizamara Pinto de Sousa – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar e acompanhar a execução do Edital do Processo Seletivo Simplificado;
II – Receber, analisar e homologar as inscrições dos candidatos;
III – Coordenar e fiscalizar a aplicação das etapas previstas no certame;
IV – Julgar recursos administrativos relacionados ao processo seletivo;
V – Elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários à condução do certame;
VI – Praticar todos os atos necessários ao regular andamento do Processo Seletivo Simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de junho de 2026
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