Portaria N°232/2024-Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 232, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/063/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de Julho de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regu
lamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de julho de 2024
Matrícula:
926
861
3158
Servidor:
Alberto José de Sousa do Nascimento
Damares Mendes Leitão
Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes
Porcentagem:
50%
50%
10%
Referência:
Julho/2024
Julho/2024
Julho/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,07 de agosto de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13841
65
16 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito(a)
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


