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Portaria N°168/2025-Coloca Lidilene Tavares da Silva à disposição do TJ-Ac

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 RESOLVE:
 Art. 1º – Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca

de Feijó, até o dia 31/07/2025, a servidora Lidilene Tavares da 
Silva, ocupante do cargo de auxiliar de fiscalização, matrícula 1828, pertencente ao

quadro efetivo de servidores deste Poder, com ônus para o 
órgão cedente.

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PORTARIA Nº 168, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Coloca Lidilene Tavares da Silva à disposição do Tribunal de Justiça do Es
tado do Acre, Comarca de Feijó. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Conside
rando o teor do ofício OF/PRESI/N º 262/2025, oriundo Tribunal de Justiça do 
Estado do Acre.
 RESOLVE:
 Art. 1º – Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Co
marca de Feijó, até o dia 31/07/2025, a servidora Lidilene Tavares da Silva, 
ocupante do cargo de auxiliar de fiscalização, matrícula 1828, pertencente ao 
quadro efetivo de servidores deste Poder, com ônus para o órgão cedente. 
 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2025
 Registre-se, Publique e Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 01 Abril de 2025.
 Railson Ferreira da Silva
 Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14032

158

29 de maio de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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