Portaria N°155/2026 - Redução de Carga Horária - Maria Benedita Nascimento da Silva
Concede redução de 50% na carga horária de trabalho à servidora Maria Benedita Nascimento da Silva, Visitadora do Programa Criança Feliz.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA N.º 155 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Concede redução de carga horária a servidora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Processo n.º 212/2026 e Parecer Jurídico n.º 136/2026 datado 13 de abril de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Maria Benedita Nascimento da Silva, matrícula n.º 8.406, ocupante do cargo provisório de Visitadora do Programa Criança Feliz da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, redução de carga horária de trabalho semanal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de horas trabalhadas, conforme previsto na Lei Municipal n.º 909, ART.12 – INCISO II, datada 13 de outubro de 2020 e Lei Estadual n.º 3.351 de 18 de fevereiro de 2017”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de abril de 2026
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