Portaria N°128/2025 - Regras do Feijó Folia 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida no PERÍMETRO CARNAVALESCO a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e
similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondi
cionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de
COPOS DE VIDRO E SIMILARES, durante o período de realização do Feijó
Folia 2025, que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs
e encerramento às 03:00hrs, no Parque de Eventos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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