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Portaria n° 027/2022 - Atribuir aos Servidores da Secretaria de Educação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 027, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


Atribui adicional aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


Considerando o teor do oficio SEME/OF./Nº 192/2022, de 04/02/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.


R E S O L V E


Art. 1º - Atribuir aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação um adicional de função sobre o salario mínimo, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal Nº 217, conforme tabela abaixo.
Matricula Nome CPF Porcentagem
1560 Antonio Sérgio Azevedo de Moura 695.954.102-68 50%
1006 Antonio de Sousa Carneiro 707.152.382-72 50%
777 Antonio Wheves Barroso de Melo 631.875.232-34 25%
285 Antonio Alves da Silva Neto 216.635.992-20 25%
1035 Adalberto Soares Araújo 626.396.092-20 50%
286 Brigida Mendes da Silva 164.701.842-00 50%
287 Cléssia Dimas de Deus 478.289.602-63 20%
832 Edilcilene Isaias Macêdo 694.017.562-87 60%
120 Francisco Dutra da Silva 322.511.652-15 25%
257 Francisca das Chagas Mourão Rodrigues 196.301.902-49 50%
1485 Gerdegilson de Aguiar Correia 947.461.412-15 25%
1094 José Antonio Cordeiro do Nascimento 181.528.052-20 50%
1881 José Vicente Soares Dias 688.153.442-68 50%
128 José Argemiro de Sousa Lima 322.707.202-53 50%
836 José Clávio de Aguiar Domingos 295.335.542-15 50%
1484 José Gomes da Silva 617.492.492-00 50%
1853 Maria Augusta de Souza Pinheiro 926.944.382-53 60%
1148 Maria da Liberdade Ferreira Daniel 744.121.242-15 30%
244 Maria Lenilda da Silva e Silva 079.748.412-49 50%
1846 Maria Osvanir dos Santos Ferreira 585.792.062-00 50%
59 Manoel Antenor Gomes de Sousa 232.592.212-04 25%
293 Manoel Carlos da Silva Ferreira 138.680.202-68 50%
1012 Mariângela Pessoa da Silva 573.804.652-87 60%
1774 Marirlene Braga da Cunha Rodrigues 615.168.992-53 60%
1771 Raimundo Nonato Gomes do Nascimento 920.723.132-87 25%
1002 Virgulino da Silva Sumé 495.247.552-20 30%
136 Valquimar Gomes da Costa 513.200.452-00 25%


Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 09 de fevereiro de 2022.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13225

60

15 de fevereiro de 2022

Gabinete do Prefeito

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