PORTARIA INTERNA Nº05, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidora Samara de Mesquita Lopes como Coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo e DCNT e concede gratificação FG-2.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA INTERNA Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Designa Coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo e da Coordenação Municipal de Atenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) e concede Gratificação por Função – FG-2.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora SAMARA DE MESQUITA LOPES, portadora do CPF nº 0034.434.452-71, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo e da Coordenação Municipal de Atenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó.
Art. 2º São atribuições da Coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo e da Coordenação Municipal de Atenção às DCNT:
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à prevenção, controle e acompanhamento do tabagismo e das doenças crônicas não transmissíveis no município;
II – articular-se com as equipes da Atenção Primária à Saúde, especialmente com as Unidades Básicas de Saúde, para a implementação das políticas públicas relacionadas;
III – promover ações educativas, preventivas e de promoção da saúde junto à população;
IV – acompanhar indicadores, elaborar relatórios técnicos e prestar informações aos órgãos competentes;
V – apoiar a capacitação das equipes de saúde envolvidas nos programas;
VI – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A servidora designada acumulará as funções de coordenação de que trata esta Portaria com o exercício de suas atividades regulares de enfermagem na Unidade Básica de Saúde (UBS) onde se encontra lotada, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo.
Art. 4º Em razão do acúmulo de funções e das responsabilidades inerentes às coordenações exercidas, a servidora fará jus à Gratificação por Função – FG-2, conforme previsto na legislação municipal vigente, enquanto perdurar a designação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Feijó – AC, 06 de janeiro de 2026.
Gracilene Freitas de Paiva Souza
Secretária Municipal de Saúde de Feijó
Decreto nº 017/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de janeiro de 2026
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