PORTARIA INTERNA SEME Nº03/2026 - NOMEAÇÃO DE COORDENADORA
Nomear a Professora, Maria Mirlandia Carvalho da Silva, Coordenadora de Gestão Escolar e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA INTERNA /SEME Nº. 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nomear a Professora, Maria Mirlandia Carvalho da Silva, Coordenadora de Gestão Escolar e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições que lhe confere pelo Decreto Nº 004/2025, e demais leis em vigor;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que dispõe sobre a organização e gestão da educação básica, inclusive com autonomia financeira;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.880/2004, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que regulamentam a execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos transferidos por meio do PDDE e ações agregadas;
CONSIDERANDO a lei municipal número 1.193/2025 e a Instrução Normativa número 002 de 2025 da SEME, que institui e disciplinam os processos referente ao Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais em Feijó (PDDEMF);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada gestão administrativa, pedagógica e financeira no âmbito das Unidades Escolares beneficiadas pelos Programas Dinheiro Direto na Escola e Ações integradas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE e Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal de Feijó – PDDEMF;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Professora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação Maria Mirlandia Carvalho da Silva - CPF nº 025.815.452-75, matrícula funcional n°4874 para exercer a função de Coordenadora de Gestão Escolar das Escolas beneficiarias do PDDEMF;
Art. 2°. Compete ao Coordenador de Gestão Escolar:
I – Planejar, coordenar e acompanhar as ações administrativas, pedagógicas e financeiras das unidades escolares, assegurando alinhamento ao Projeto Político Pedagógico, ao Plano de Desenvolvimento da Escola e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
II – Acompanhar os processos de planejamento, aplicação, controle e prestação de contas dos recursos financeiros, garantindo transparência, regularidade e conformidade legal;
III – Coordenar e supervisionar a execução dos recursos financeiros recebidos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas Ações Integradas e PDDEMF e suas respectivas Ações Integradas quando houver, observando rigorosamente a legislação vigente, bem como as normas do FNDE, a legislação do município de Feijó e os princípios da administração pública em geral;
IV – Assessorar a equipe gestora escolar na elaboração de planos de aplicação de recursos e na organização documental exigida pelos órgãos de controle;
V –Aprovar e publicar o planejamento financeiro das unidades escolares;
VI – Promover formações e ações voltadas para a construção de uma gestão integradora entre Conselho Escolar, Unidade Executora (equipes gestoras) e demais instâncias, para fins de deliberação e acompanhamento da gestão financeira;
VII – Emitir parecer técnico sobre os planos financeiros apresentados pelas unidades escolares, condicionando sua aprovação ao atendimento das exigências legais, pedagógicas e orçamentárias;
VIII – Monitorar indicadores de desempenho pedagógico, administrativo e financeiro, propondo medidas corretivas quando necessário;
IX – A assessoria da Coordenação de gestão escolar possui caráter técnico, orientativo e fiscalizador, não suprimindo ou restringindo a autonomia da equipe gestora escolar no exercício de suas atribuições;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, 24 de fevereiro de 2026.
Mauro Defeson Barroso Braga
Secretário Municipal de Educação – SEME
Decreto nº 004/2025
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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