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Portaria 180/2020 Concede afastamento de desincompatibilização

Legislação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

PORTARIA Nº 180 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.


Concede afastamento de desincompatibilização ao servidor

José Edimilson de Almeida Cardoso.


O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:


Considerando o requerimento de afastamento de desincompatibilização
formulado pelo servidor José Edimilson de Almeida Cardoso,

constante no processo administrativo n° 368/2020.


R E S O L V E:


Art. 1º Afastar, a título de desincompatibilização para concorrer a

cargo eletivo, nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio

de 1990, a pedido, o Sr. José Edimilson de Almeida Cardoso - CPF

nº 434.573.472-04, do Cargo Professor, em exercício na Secretaria

Municipal de Educação, a partir do dia 03 de julho de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 12 de agosto de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12859

73

14 de agosto de 2020

Educação

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