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Notificação - Infração Administrativa - PE N°023/2025

Notificação administrativa à empresa CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA por descumprimento de obrigações nos Contratos nº 135/2026 e 199/2026.

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOTIFICAÇÃO Nº 008/2026

Feijó- Acre, 30 de junho de 2026

À Empresa: CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA

Contratado: Gabriel Ruan Ferrão Chaves

CNPJ: 39.581.101/0001-39

Endereço: Quadra SHCS CR 516, Bloco B, nº 69, PAVMT001, CEP: 70.381-525, Brasília-DF.

Assunto: Notificação Administrativa para apresentação de defesa – Apuração de possível infração administrativa (Lei nº 14.133/2021)

Prezado Senhor,

A Secretaria Municipal de Saúde de Feijó – AC, no uso de suas atribuições administrativas, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA, referente ao descumprimento das obrigações assumidas nos Contratos nº 135/2026 e 199/2026, cujo objeto é o fornecimento de materiais e equipamentos de informática – Notebooks, para atender à demanda da rede Municipal de Saúde de Feijó.

1. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO / PROCEDIMENTO

Contrato nº 135/2026, decorrente do (Pregão Eletrônico n° 90023/2025 / Processo de n°046/2025), cujo objeto consiste em: Fornecer equipamentos e componentes de informática e recursos de áudio, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Feijó Acre.

Contrato nº 199/2026, decorrente do (Pregão Eletrônico n° 90023/2025 / Processo de n°046/2025), cujo objeto consiste em: Fornecer equipamentos e componentes de informática e recursos de áudio, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Feijó Acre.

Ambos os contratos se trata do fornecimento de notebooks

2. DOS FATOS

Conforme apurado pela fiscalização/gestão do contrato, foram constatados os seguintes fatos: Verificou-se que, até o momento NÃO foram entregues nenhum item do contrato, sendo solicitado através do Email licitach3negocios@gmail.com contrato nº 135/2026 enviado no dia 27 de abril de 2026 e contrato nº 199/2026 enviado no dia 26 de maio o qual obtivemos respostas de ambos E-mails enviados que receberam o pedido e estariam providenciando. Destaca-se que, após o envio formal da Ordem de Compra, empenho e contrato, caberia à empresa contratada cumprir integralmente com suas obrigações contratuais, promovendo a entrega dos itens solicitados dentro do prazo estabelecido e conforme as condições pactuadas no contrato firmado com a Administração Pública.

Entretanto, até o presente momento, não houve a entrega dos referidos materiais, configurando assim descumprimento das obrigações assumidas, em desacordo com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da boa-fé contratual que regem a Administração Pública. Ressalta-se que a ausência do fornecimento dos materiais compromete o regular funcionamento dos serviços de saúde e prejudica diretamente aos profissionais que necessitam do notebook para atendimento ao público, assim agilizando mais o atendimento à população, ocasionando prejuízos administrativos e operacionais ao Município de Feijó, uma vez que tais materiais são essenciais para a execução das atividades da rede municipal de saúde.

Dessa forma, a conduta da empresa caracteriza inadimplemento contratual, sujeitando-a às sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos dispositivos que tratam das infrações administrativas e penalidades aplicáveis aos contratados que deixam de cumprir as obrigações assumidas perante a Administração Pública. Assim, faz-se necessária a adoção das medidas administrativas cabíveis para apuração dos fatos e eventual aplicação das penalidades previstas em lei e no contrato firmado. Os fatos acima indicam descumprimento de obrigações contratuais e editalícias, conforme documentação constante dos autos.

3. DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS

Os fatos narrados caracterizam, em tese, infração administrativa aos seguintes dispositivos: Cláusula contratual: Clausula Sétima- dos prazos de entrega e recebimento. Quanto entrega: Os insumos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da ordem de fornecimento para o fornecedor, nos endereços e locais relacionados em dias úteis. Itens do edital: 1, 2. Artigos da Lei nº 14.133/2021. Notadamente, enquadram-se como infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, passível de aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal.

4. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

Nos termos do art. 157 e do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado à empresa notificada o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes da aplicação de qualquer sanção administrativa.

5. DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, FICA V.Sa. NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de: 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, podendo juntar documentos e indicar provas que entender pertinentes. A defesa deverá ser protocolada por meio de: Oficio destinada a Secretária Municipal de Saúde de Feijó, no Endereço: Travessa João Ambrósio Taveira, S/N – Cidade Nova – CEP: 69.960-000 E-mail: semsafinanceiro2025fj@gmail.com

6. ADVERTÊNCIA

O não atendimento desta notificação no prazo assinalado não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, podendo resultar na aplicação das sanções cabíveis, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Gracilene Freitas de Paiva Souza

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 017/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14299

430

3 de julho de 2026

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