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Notificação - Infração Administrativa - PE N°032/2025

Notificação administrativa à empresa CONECTA DISTRIBUIÇÃO LTDA por descumprimento de obrigações no Contrato nº 126/2026 para fornecimento de materiais de limpeza.

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOTIFICAÇÃO Nº 009/2026

Feijó- Acre, 01 de julho de 2026

À Empresa: CONECTA DISTRIBUIÇÃO LTDA

Contratado: Rosangela da Rosa da Silva

CNPJ: 61.384.201/0001-24

Endereço: RUA ANTONIO GAVENAS N°1220, CENTRO- Barão de Cotegipe-RS CEP:99.740-000

Assunto: Notificação Administrativa para apresentação de defesa – Apuração de possível infração administrativa (Lei nº 14.133/2021)

Prezado Senhor,

A Secretaria Municipal de Saúde de Feijó – AC, no uso de suas atribuições administrativas, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa CONECTA DISTRIBUIÇÃO LTDA, referente ao descumprimento das obrigações assumidas nos Contratos nº 126/2026, cujo objeto é o fornecimento de materiais de limpeza e higiene, para atender à demanda da rede Municipal de Saúde de Feijó.

1. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO / PROCEDIMENTO

Contrato nº 126/2026, decorrente do (Pregão Eletrônico n° 90032/2025 / Processo de n°070/2025), cujo objeto consiste em: Fornecer materiais de limpeza e higiene, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Feijó Acre.

O contrato trata-se do fornecimento de: DESODORIZADOR DE AMBIENTE, SACO DE LIXO REFORÇADO 30 LITROS, SACO DE LIXO REFORÇADO 50 LITROS, SACO DE LIXO REFORÇADO 100 LITROS, PANO DE COPA

2. DOS FATOS

Conforme apurado pela fiscalização/gestão do contrato, foram constatados os seguintes fatos: Verificou-se que, até o momento NÃO foram entregues nenhum item do contrato, sendo solicitado através do Email distribuidoraconecta.rs@gmail.com contrato nº 126/2026 enviado no dia 06 de abril de 2026 o qual obtivemos resposta no E-mail enviado que receberam o pedido, tiraram algumas duvidas e responderam que iria providenciar. Destaca-se que, após o envio formal da Ordem de Compra, empenho e contrato, caberia à empresa contratada cumprir integralmente com suas obrigações contratuais, promovendo a entrega dos itens solicitados dentro do prazo estabelecido e conforme as condições pactuadas no contrato firmado com a Administração Pública.

Entretanto, até o presente momento, não houve a entrega dos referidos materiais, configurando assim descumprimento das obrigações assumidas, em desacordo com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da boa-fé contratual que regem a Administração Pública. Ressalta-se que a ausência do fornecimento dos materiais compromete o regular funcionamento dos serviços de saúde e prejudica diretamente aos profissionais que necessitam dos sacos de lixo para limpeza e higiene do local de atendimento de saúde, assim agilizando mais o atendimento à população, ocasionando prejuízos administrativos e operacionais ao Município de Feijó, uma vez que tais materiais são essenciais para a execução das atividades da rede municipal de saúde. Dessa forma, a conduta da empresa caracteriza inadimplemento contratual, sujeitando-a às sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos dispositivos que tratam das infrações administrativas e penalidades aplicáveis aos contratados que deixam de cumprir as obrigações assumidas perante a Administração Pública. Assim, faz-se necessária a adoção das medidas administrativas cabíveis para apuração dos fatos e eventual aplicação das penalidades previstas em lei e no contrato firmado. Os fatos acima indicam descumprimento de obrigações contratuais e editalícias, conforme documentação constante dos autos.

3. DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS

Os fatos narrados caracterizam, em tese, infração administrativa aos seguintes dispositivos: Cláusula contratual: Clausula Sétima- dos prazos de entrega e recebimento. Quanto entrega: Os insumos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da ordem de fornecimento para o fornecedor, nos endereços e locais relacionados em dias úteis. Itens do edital: 11,17,18,19,51. Artigos da Lei nº 14.133/2021. Notadamente, enquadram-se como infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, passível de aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal.

4. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

Nos termos do art. 157 e do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado à empresa notificada o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes da aplicação de qualquer sanção administrativa.

5. DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, FICA V.Sa. NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de: 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, podendo juntar documentos e indicar provas que entender pertinentes. A defesa deverá ser protocolada por meio de: Oficio destinada a Secretária Municipal de Saúde de Feijó, no Endereço: Travessa João Ambrósio Taveira, S/N – Cidade Nova – CEP: 69.960-000 E-mail: semsafinanceiro2025fj@gmail.com

6. ADVERTÊNCIA

O não atendimento desta notificação no prazo assinalado não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, podendo resultar na aplicação das sanções cabíveis, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Maria Socorro Morais Dias

Diretora Administrativa da SEMSA

Decreto nº 106/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14299

431

3 de julho de 2026

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