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Lei Nº1267/2026 - Alteração da Lei Municipal Nº917/2021

Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 917/2021 sobre o limite mensal das consignações facultativas de servidores municipais.

Legislação
Lei Municipal

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LEI Nº1.267, DE 25 DE JUNHO DE 2026

ALTERA O §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º - O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 917, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

§1º A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta ou provento do beneficiário do crédito.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se remuneração bruta a soma do vencimento-base acrescido das vantagens permanentes e demais verbas remuneratórias de caráter contínuo percebidas pelo servidor.

Art. 3º - Os órgãos responsáveis pela gestão da folha de pagamento dos Poderes Executivo e Legislativo deverão adequar os sistemas de cálculo da margem consignável no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 25 de junho de 2026.

RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14269

174

27 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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