Lei Nº1267/2026 - Alteração da Lei Municipal Nº917/2021
Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 917/2021 sobre o limite mensal das consignações facultativas de servidores municipais.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº1.267, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ALTERA O §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 917, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.
§1º A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta ou provento do beneficiário do crédito.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se remuneração bruta a soma do vencimento-base acrescido das vantagens permanentes e demais verbas remuneratórias de caráter contínuo percebidas pelo servidor.
Art. 3º - Os órgãos responsáveis pela gestão da folha de pagamento dos Poderes Executivo e Legislativo deverão adequar os sistemas de cálculo da margem consignável no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 25 de junho de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de junho de 2026
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