Lei Nº1266/2026 - Crédito Adicional Suplementar
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 para reforço de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº1.266, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2026, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
4.4.90.51.1.500.0001.01 – OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$: 7.000,00
Total das Suplementações......................................................................R$: 7.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito decorrerão da anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
3.1.90.13.1.500.0001 – Obrigações Patronais...........……….................... R$ 7.000,00
Total das Anulações..................................................................................R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 25 de junho de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de junho de 2026
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