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Lei nº1246, de 10 de Março de 2026

Dispõe sobre a contratação de AGENTE EDUCACIONAL DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA.

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI N° 1246, DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a contratação de AGENTE EDUCACIONAL DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA,que oferece Educação infantil a crianças residentes em áreas rurais de difícil acesso, e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica O Poder executivo Municipal autorizado a contratar os bolsistas para atuação no Programa Primeira Infância, com a finalidade de levar educação infantil a crianças residentes em áreas rurais de difícil acesso.
Art. 2º A contratação dos agentes educacionais/bolsistas será realizada por meio de processo seletivo simplificado, obedecendo aos seguintes critérios: – Ser maior de 18 anos; – Possuir formação mínima em nível médio, preferencialmente com qualificação na área de educação infantil; – Residir, preferencialmente, nas proximidades das áreas atendidas pelo programa; – Ter disponibilidade para atuar em condições adversas, incluindo deslocamentos e permanência em áreas de difícil acesso.


Art. 3º Os agentes educacionais bolsistas terão como atribuições: 

– Realizar atividades pedagógicas e lúdicas com crianças de 0 a 5 anos;

 – Promover o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social das crianças atendidas; 

– Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas; 

– Colaborar com as famílias para garantir a continuidade das práticas pedagógicas no ambiente domiciliar.


Art. 4º Os agentes educacionais receberão bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo, sem descontos e, também, não gera vínculo empregatício por se tratar de ser bolsa.


Art. 5º Os contratos terão duração de um ano, podendo ser renovados ou rescindidos conforme a necessidade do programa e o interesse público, respeitando o limite máximo previsto na legislação vigente.


Art. 6º O programa será financiado com recursos provenientes do Orçamento municipal vigente, conforme segue: 02.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, 02. 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Projeto/atividade 2.010 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB – 30%, Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.1.540 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica.


Art. 7º As vagas destinadas ao Programa, dar-se-ão em cadastro reserva, de acordo com o número de alunos atendidos em conformidade com o programa, sendo de responsabilidade do candidato o processo de formação das turmas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 10 de março de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó


ESCOLAS

ENDEREÇO

VAGAS

ALTO RIO ENVIRA

1

Professora Enezilhia Pires

Aldeia Ninawá

1

2

Professora Enezilhia Pires

Aldeia Terra Nova

1

3

Professora Enezilhia Pires

Aldeia Yube Beru Mukawá

1

4

Professora Enezilhia Pires

Aldeia Nova Floresta

1

5

Coronel Júlio Santos

Seringal Barés

1

6

Nova Cidade

Seringal Vila Alves - Igarapé Preto

1

7

José Ferreira Filho

Seringal Canadá

1

8

Professora Josefa Ferreira Leitão

Seringal Nazaré - Igarapé Enganoso

4

9

Arlindo Alves Feitosa

Seringal Canadá – Igarapé Novo Japão

1

10

Ihutanan Nogueira Costa

Seringal Ajubim

2

11

Antonio Urcesino de Castro Lima

Seringal Ouvidor

2

12

Professora Josefa Ligia

Seringal Fortaleza

1

13

Francisco Nepomuceno

Seringal Novo Porto

1

14

Professora Maria de Lourdes Carmo Castro

Seringal Riachuelo Central

1

15

Pingo de Oura ANEXO I

Seringal Novo Japão

1

16

Professor Hélio Costa

Seringal Canadá

1

17

Manoela Peres Dantas

Seringal Porto Rubim

1

BAIXO RIO ENVIRA

18

Maria Correia Dos Santos

Aldeia Boa União

1

19

Maria Correia Dos Santos

Aldeia Novo Natal

1

20

Maria Correia Dos Santos

P/A Berlin Recreio

1

RIO PARANÃ DO OURO

21

João Costa Filho

Seringal Liberdade

1

22

Francisco Teixeira Guimarães

Seringal Floresta

2

23

Darcila Regina V. de Lima

Sgal. Floresta - boca do Igarapé Floresta

1

24

Antônio Barroso Rodrigues

Sgal. Floresta Central – col. forquilha

1

25

Francisco Costa Pontes

Sgal. Enjeitado

1

26

Inocêncio Brandão Barroso

Sgal. Porto Rubim – col. Fortaleza

1

27

Inocêncio Brandão B a r r o s o ANEXO I

Sgal. Porto Rubim – col. Bambu

1

RIO JURUPARI

28

São João

Seringal Engenho

1

29

João Arthur

Sgal. Humaitá – Igarapé Araçá

1

30

São Jorge

Sgal. Humaitá – col. Zé dos Reis

1

31

Prof.ª Eunice Santos

Sgal. Palmaripé

1

BR e Ramais

32

Professor Raimundo Janarí de Sousa

P/A Berlim Recreio - Ramal da Divisa

1

33

Olivia Magalhães da Silveira

P/A Berlim Recreio – Ramal Vai quem quer

1

34

Clotilde Gomes De Carvalho Souza

P/A Berlim Recreio – Ramal dos Pintos

2

35

Osmar Santos

Br 364, km 29 - Igarapé Diabinho

2

36

Ivo Neves De Souza

Ramal maravilha

1

37

Francisco Carlos Veloso

Ramal São Sebastião

1

38

José Robemir Viana de Souza

BR 364 –Km 33 – Feijó/ Manuel Urbano - Sgal. Boa Vista – Central – Igarapé Alto Massipira

1

39

Wilson do Rego Leite - ANEXO I

BR 364 –Km 33 – Feijó/ Manuel Urbano – Central, Sgal. Belém Col. São Francisco Baixo Massipira

1

40

Valdemar Problem de Albuquerque

BR 364 km 33 – Central – Massipira – Seringal Santana/Aroeira

1

41

Pantanal – ANEXO I

BR 364 - Feijó/Tarauacá – Km 10 Ramal do Armando.

1

42

Antônio Feitosa

PA. Berlim/Recreio – Ramal do Osório

1

43

Clotilde Gomes de Carvalho

PA. Berlim/Recreio – Ramal dos Pintos Sgal. Atalaia

1

44

Francisco Severiano da Silveira

PA. Berlim/Recreio – Ramal do Limoeiro

1

45

Maria Nogueira - ANEXO I

PA. Berlim/Recreio – Ramal do jabuti col. Ipú.

1

46

Maria Nogueira ANEXO II

PA. Berlim/Recreio – Ramal do Eurico

1

47

Nilo Roberto Sena Macambira

PA. Berlim/Recreio – Ramal do Hebe Col. Arco-íris

1

48

Nossa Senhora De Fátima

PA. Berlim/Recreio – Ramal do Hebe Beira do Boi

1

49

Raidir Leitão

PA. Berlim/Recreio – Ramal do Hebe

1

50

Raidir leitão – ANEXO I

PA. Berlim/Recreio – Ramal do Envira

1

51

Tancredo De Almeida Neves

PA. Berlim/Recreio – Ramal 9 de Agosto

1

52

Prof.ª Raimundinha Porfírio

BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 33 – Central – Sgal. Bela Vista – col. Boa vista

1

53

Antônio Fenelon De Oliveira – ANEXO II

BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 82 – Igarapé Juritipari – Col. Novo Oriente

1

54

Antônio Fenelon De Oliveira – ANEXO III

BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 45 – Ramal Fenelon – Col. São Francisco

1

55

Antônio Fenelon De Oliveira – ANEXO IV

BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 57 – Ramal da Madeireira – Escola Estadual Dom Pedro

1

56

São José I

Ramal Novo Berlim

1


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14221

154

12 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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