Lei nº1246, de 10 de Março de 2026
Dispõe sobre a contratação de AGENTE EDUCACIONAL DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1246, DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a contratação de AGENTE EDUCACIONAL DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA,que oferece Educação infantil a crianças residentes em áreas rurais de difícil acesso, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica O Poder executivo Municipal autorizado a contratar os bolsistas para atuação no Programa Primeira Infância, com a finalidade de levar educação infantil a crianças residentes em áreas rurais de difícil acesso.
Art. 2º A contratação dos agentes educacionais/bolsistas será realizada por meio de processo seletivo simplificado, obedecendo aos seguintes critérios: – Ser maior de 18 anos; – Possuir formação mínima em nível médio, preferencialmente com qualificação na área de educação infantil; – Residir, preferencialmente, nas proximidades das áreas atendidas pelo programa; – Ter disponibilidade para atuar em condições adversas, incluindo deslocamentos e permanência em áreas de difícil acesso.
Art. 3º Os agentes educacionais bolsistas terão como atribuições:
– Realizar atividades pedagógicas e lúdicas com crianças de 0 a 5 anos;
– Promover o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social das crianças atendidas;
– Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas;
– Colaborar com as famílias para garantir a continuidade das práticas pedagógicas no ambiente domiciliar.
Art. 4º Os agentes educacionais receberão bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo, sem descontos e, também, não gera vínculo empregatício por se tratar de ser bolsa.
Art. 5º Os contratos terão duração de um ano, podendo ser renovados ou rescindidos conforme a necessidade do programa e o interesse público, respeitando o limite máximo previsto na legislação vigente.
Art. 6º O programa será financiado com recursos provenientes do Orçamento municipal vigente, conforme segue: 02.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, 02. 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Projeto/atividade 2.010 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB – 30%, Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.1.540 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica.
Art. 7º As vagas destinadas ao Programa, dar-se-ão em cadastro reserva, de acordo com o número de alunos atendidos em conformidade com o programa, sendo de responsabilidade do candidato o processo de formação das turmas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 10 de março de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
N°
ESCOLAS
ENDEREÇO
VAGAS
ALTO RIO ENVIRA
1
Professora Enezilhia Pires
Aldeia Ninawá
1
2
Professora Enezilhia Pires
Aldeia Terra Nova
1
3
Professora Enezilhia Pires
Aldeia Yube Beru Mukawá
1
4
Professora Enezilhia Pires
Aldeia Nova Floresta
1
5
Coronel Júlio Santos
Seringal Barés
1
6
Nova Cidade
Seringal Vila Alves - Igarapé Preto
1
7
José Ferreira Filho
Seringal Canadá
1
8
Professora Josefa Ferreira Leitão
Seringal Nazaré - Igarapé Enganoso
4
9
Arlindo Alves Feitosa
Seringal Canadá – Igarapé Novo Japão
1
10
Ihutanan Nogueira Costa
Seringal Ajubim
2
11
Antonio Urcesino de Castro Lima
Seringal Ouvidor
2
12
Professora Josefa Ligia
Seringal Fortaleza
1
13
Francisco Nepomuceno
Seringal Novo Porto
1
14
Professora Maria de Lourdes Carmo Castro
Seringal Riachuelo Central
1
15
Pingo de Oura ANEXO I
Seringal Novo Japão
1
16
Professor Hélio Costa
Seringal Canadá
1
17
Manoela Peres Dantas
Seringal Porto Rubim
1
BAIXO RIO ENVIRA
18
Maria Correia Dos Santos
Aldeia Boa União
1
19
Maria Correia Dos Santos
Aldeia Novo Natal
1
20
Maria Correia Dos Santos
P/A Berlin Recreio
1
RIO PARANÃ DO OURO
21
João Costa Filho
Seringal Liberdade
1
22
Francisco Teixeira Guimarães
Seringal Floresta
2
23
Darcila Regina V. de Lima
Sgal. Floresta - boca do Igarapé Floresta
1
24
Antônio Barroso Rodrigues
Sgal. Floresta Central – col. forquilha
1
25
Francisco Costa Pontes
Sgal. Enjeitado
1
26
Inocêncio Brandão Barroso
Sgal. Porto Rubim – col. Fortaleza
1
27
Inocêncio Brandão B a r r o s o ANEXO I
Sgal. Porto Rubim – col. Bambu
1
RIO JURUPARI
28
São João
Seringal Engenho
1
29
João Arthur
Sgal. Humaitá – Igarapé Araçá
1
30
São Jorge
Sgal. Humaitá – col. Zé dos Reis
1
31
Prof.ª Eunice Santos
Sgal. Palmaripé
1
BR e Ramais
32
Professor Raimundo Janarí de Sousa
P/A Berlim Recreio - Ramal da Divisa
1
33
Olivia Magalhães da Silveira
P/A Berlim Recreio – Ramal Vai quem quer
1
34
Clotilde Gomes De Carvalho Souza
P/A Berlim Recreio – Ramal dos Pintos
2
35
Osmar Santos
Br 364, km 29 - Igarapé Diabinho
2
36
Ivo Neves De Souza
Ramal maravilha
1
37
Francisco Carlos Veloso
Ramal São Sebastião
1
38
José Robemir Viana de Souza
BR 364 –Km 33 – Feijó/ Manuel Urbano - Sgal. Boa Vista – Central – Igarapé Alto Massipira
1
39
Wilson do Rego Leite - ANEXO I
BR 364 –Km 33 – Feijó/ Manuel Urbano – Central, Sgal. Belém Col. São Francisco Baixo Massipira
1
40
Valdemar Problem de Albuquerque
BR 364 km 33 – Central – Massipira – Seringal Santana/Aroeira
1
41
Pantanal – ANEXO I
BR 364 - Feijó/Tarauacá – Km 10 Ramal do Armando.
1
42
Antônio Feitosa
PA. Berlim/Recreio – Ramal do Osório
1
43
Clotilde Gomes de Carvalho
PA. Berlim/Recreio – Ramal dos Pintos Sgal. Atalaia
1
44
Francisco Severiano da Silveira
PA. Berlim/Recreio – Ramal do Limoeiro
1
45
Maria Nogueira - ANEXO I
PA. Berlim/Recreio – Ramal do jabuti col. Ipú.
1
46
Maria Nogueira ANEXO II
PA. Berlim/Recreio – Ramal do Eurico
1
47
Nilo Roberto Sena Macambira
PA. Berlim/Recreio – Ramal do Hebe Col. Arco-íris
1
48
Nossa Senhora De Fátima
PA. Berlim/Recreio – Ramal do Hebe Beira do Boi
1
49
Raidir Leitão
PA. Berlim/Recreio – Ramal do Hebe
1
50
Raidir leitão – ANEXO I
PA. Berlim/Recreio – Ramal do Envira
1
51
Tancredo De Almeida Neves
PA. Berlim/Recreio – Ramal 9 de Agosto
1
52
Prof.ª Raimundinha Porfírio
BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 33 – Central – Sgal. Bela Vista – col. Boa vista
1
53
Antônio Fenelon De Oliveira – ANEXO II
BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 82 – Igarapé Juritipari – Col. Novo Oriente
1
54
Antônio Fenelon De Oliveira – ANEXO III
BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 45 – Ramal Fenelon – Col. São Francisco
1
55
Antônio Fenelon De Oliveira – ANEXO IV
BR 364 - Feijó/Manoel Urbano Km 57 – Ramal da Madeireira – Escola Estadual Dom Pedro
1
56
São José I
Ramal Novo Berlim
1
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14221
154
12 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


