LEI Nº1234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.039/2023 (PCCR) para ajuste de nomenclatura e reenquadramento funcional de cargos de nível superior.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 1.039/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR), para ajustar a nomenclatura dos níveis dos cargos de nível superior, promover reenquadramento funcional específico e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre... faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica promovida a adequação da nomenclatura dos níveis constantes na Tabela III – Atividades de Nível Superior do Anexo I da Lei Municipal nº 1.039/2023, passando: I – os cargos atualmente classificados como Nível XII a serem denominados Nível XI; II – os cargos atualmente classificados como Nível XI a serem denominados Nível XII.
Art. 2º. O cargo de Engenheiro Civil passa a ser enquadrado no Nível XIV...
Art. 3º. O cargo de Farmacêutico passa a ser enquadrado no Nível XI...
Art. 4º. Passa a integrar a Lei Municipal nº 1.039/2023 o Anexo atualizado contendo a Tabela III e Anexo II – Tabela I consolidada com as alterações promovidas por esta Lei...
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e funcionais imediatos, vedada qualquer redução remuneratória.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó, Acre, 25 de fevereiro de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de fevereiro de 2026
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