Lei Nº1.270/2026 - Institui o Novo Código Sanitário do Município de Feijó
Institui o Novo Código Sanitário do Município de Feijó e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.270, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
“Institui o Novo Código Sanitário do Município de Feijó e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
[CONTEÚDO DO CÓDIGO SANITÁRIO - ARTIGOS 1 AO 105]
Art. 105 – Esta Lei entra em vigor em 60 dias após publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, em 12 de maio de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de agosto de 2026
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