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Lei Nº1.268/2026 - Autoriza Crédito Adicional Especial

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para implementação de plano operativo de prevenção e combate a incêndios florestais (PPCIF).

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.268, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CUSTEAR AS DESPESAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO OPERATIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS (PPCIF) DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E INCLUSÃO NO PPA 2026-2029 E NA LDO PARA 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em um montante de R$ 960.232,88 (novecentos e sessenta mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) a saber:
02.06 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18.541.0006-1.282 Implementação de Plano Operativo de Prevenção e Combatem a Incêndios Florestais (PPCIF)
3.3.90.14.00.00.00.00.0700 Diárias Civil R$ 30.600,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0700 Material de Consumo R$ 129.700,01
3.3.90.33.00.00.00.00.0700 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 90.200,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0700 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 118.404,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0700 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 120.081,11
3.3.90.47.00.00.00.00.0700 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 98.048,88
4.4.90.52.00.00.00.00.0700 Equipamentos e Material Permanente R$ 373.198,88
Total R$ 960.232,88
Art. 2º. Os recursos necessários para atender a suplementação a que se refere o artigo 1º dar-se por Excesso de Arrecadação do recurso de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - 700.
Art. 3º. Fica ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Feijó - Ac, 3 de agosto de 2026.

RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Feijó – Ac.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

99

6 de agosto de 2026

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